Os sócios menores de idade poderão participar de sociedade, observando-se que:
a) os sócios menores de 16 anos deverão ser representados pelos pais;
b) os sócios com idade entre 16 e 21 anos, não emancipados, deverão ser assistidos pelos pais;
c) os sócios menores não poderão ter poderes de gerência;
d) as quotas de capital de todos os sócios (menores e maiores) deverão ser totalmente integralizadas na assinatura do contrato social/alteração contratual;
e) os sócios menores deverão ter o seu próprio CPF e RG.