Fica alterado o artigo 1° do Decreto n°7.721/2012,
conforme alteração o trabalhador que solicitar pela segunda vez o seguro
desemprego no prazo de dez anos, poderá ser questionado sobre a comprovação de
matricula e frequência em curso de formação inicial e continuada ou de
qualificação profissional, o curso deve ter carga horária mínima de sessenta
horas.
Base Legal: Decreto n° 8.118/2013, publicado no Diário
Oficial da União em 11.10.2013.
Fonte:
Legisweb.