Estão obrigados à utilização da EFD -Escrituração Fiscal Digital/ICMS:
a) os contribuintes relacionados no Protocolo ICMS n° 077/2008 (intimados);
b) a partir de 1° de janeiro de 2012, os contribuintes enquadrados na categoria geral, cuja soma do faturamento de todos os estabelecimentos inscritos no Estado, em 2010, tenha sido superior a R$ 3.600.000,00, excluídas as prestações de serviço compreendidas na competência tributária dos Municípios.
A obrigatoriedade prevista na letra “b” não se aplica:
I) aos contribuintes cuja totalidade dos estabelecimentos possua exclusivamente CAEs iniciados por 9;
II) aos estabelecimentos que possuam apenas CAEs listados no Apêndice XXIX;
III) aos estabelecimentos que possuam exclusivamente CAE 328332200 ou 422019000.
Além disso, excepcionalmente o contribuinte cuja obrigatoriedade de utilização da EFD inicia-se em 1° de janeiro de 2012, poderá optar por entregar os arquivos referentes aos meses de janeiro a junho de 2012 até o dia 16 de julho de 2012.
Base Legal: Instrução Normativa RE (RS) 94/2011.
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.