Pular para o conteúdo principal

M&M Contabilidade

Split Payment: Como Funciona a Vinculação entre  entre o Documento Fiscal Eletrônico (DF-e) e a Transação Financeira?

A vinculação entre o Documento Fiscal Eletrônico (DF-e) e a transação financeira sujeita ao split payment funciona para a correta apuração dos débitos do fornecedor e para a apropriação dos créditos pelo adquirente.

No procedimento de split payment, realiza-se essa vinculação de duas formas:
 

  • Transmitindo a chave do  entre o Documento Fiscal Eletrônico (DF-e) ao prestador do serviço de pagamento, no início da transação financeira;
  • Informando os dados da transação financeira no próprio  entre o Documento Fiscal Eletrônico (DF-e), por meio dos campos específicos ou de Evento de  entre o Documento Fiscal Eletrônico (DF-e).

É importante destacar que a vinculação indicada não significa necessariamente que o pagamento já tenha sido realizado ou liquidado. Ela representa uma expectativa de pagamento, que poderá ou não se concretizar. É o caso, por exemplo, de um boleto que foi emitido, mas posteriormente não foi pago.

Nas operações sujeitas ao procedimento padrão do split payment e originadas pelo fornecedor/recebedor, a vinculação deve ser realizada antes mesmo da liquidação financeira.

Exemplos práticos

Exemplo 1 – Boleto emitido antes do  entre o Documento Fiscal Eletrônico (DF-e)

Nota M&M: A Reforma Tributária está aí. Em breve, todas as empresas serão afetadas. Prepare-se! Receba direto no celular os artigos e as matérias mais recentes e importantes sobre a Reforma Tributária. É de graça. Clique aqui e participe do grupo de WhatsApp. Se tiver alguma dificuldade, envie um WhatsApp para (51) 3349-5050. com a mensagem “Quero entrar no grupo de WhatsApp da REFORMA TRIBUTÁRIA.”

O fornecedor emite um boleto para o adquirente antes da emissão do  entre o Documento Fiscal Eletrônico (DF-e). Como o boleto foi emitido sem a chave do  entre o Documento Fiscal Eletrônico (DF-e), a vinculação permanece inicialmente pendente.

Posteriormente, o fornecedor emite o  entre o Documento Fiscal Eletrônico (DF-e) e preenche os campos correspondentes à transação financeira. Com isso, torna-se possível efetivar a vinculação entre o documento fiscal e o boleto.

Exemplo 2 – Pix dinâmico emitido após o  entre o Documento Fiscal Eletrônico (DF-e)

O fornecedor emite o  entre o Documento Fiscal Eletrônico (DF-e) e, posteriormente, gera um QR Code Pix dinâmico para a empresa adquirente, informando os valores correspondentes ao IBS e à CBS, mas sem incluir a chave do  entre o Documento Fiscal Eletrônico (DF-e) previamente emitido, conforme previsto no § 2º-A do art. 32 da LC 214/2025, com redação dada pela LC 227/2026.

Nesse caso, a vinculação fica inicialmente pendente devido à ausência da chave do  entre o Documento Fiscal Eletrônico (DF-e) na transação de pagamento.

Para efetivar a vinculação, o fornecedor deverá emitir um Evento vinculado ao  entre o Documento Fiscal Eletrônico (DF-e), contendo os dados da transação realizada por Pix.

Exemplo 3 – Erro na informação da chave do  entre o Documento Fiscal Eletrônico (DF-e)

O fornecedor emite o  entre o Documento Fiscal Eletrônico (DF-e) antes do início da transação financeira. Na sequência, a empresa adquirente realiza o pagamento via TED, informando a chave do  entre o Documento Fiscal Eletrônico (DF-e).

Entretanto, ocorre um erro no preenchimento dessa informação, impedindo a correta vinculação entre a transação financeira e o documento fiscal.

Para corrigir a situação, o fornecedor poderá emitir um Evento vinculado ao  entre o Documento Fiscal Eletrônico (DF-e), informando os dados corretos da transação financeira.

Evento de Vinculação da Transação de Pagamento no  entre o Documento Fiscal Eletrônico (DF-e)

Nota Técnica 2026.006 – Versão 1.00 prevê o Evento de Vinculação da Transação de Pagamento no  entre o Documento Fiscal Eletrônico (DF-e).

Função: o evento deve ser gerado pelo emitente do  entre o Documento Fiscal Eletrônico (DF-e) sempre que for necessário vincular uma ou mais transações financeiras a um documento fiscal previamente autorizado.

A transação financeira vinculada pode estar, inclusive, em situação iniciada e ainda pendente de pagamento ou liquidação, como ocorre com um boleto já emitido ou um QR Code Pix já gerado.

Autor: emitente da NF-e/NFC-e
Modelos: NF-e modelo 55 e NFC-e modelo 65
Código do evento: 110300

Assim, o mecanismo permite que a vinculação entre o documento fiscal e a transação financeira seja realizada ou complementada mesmo quando o pagamento ainda não foi liquidado ou quando houve algum problema na informação originalmente transmitida.

Nota M&M: Saiba mais sobre a Reforma Tributária acessando artigos, matérias e a legislação sobre a Reforma Tributária. Clique: https://mmcontabilidade.com.br/blog/?e-filter-ef41d17-category=reforma-tributaria

Base Legal: Nota Técnica 2026.006 – Versão 1.00.

Fonte: Portal Tributário

Soluções Contábeis Completas para Sua Empresa

Abertura de Empresa

Ajudamos você a abrir sua empresa de forma rápida, segura e sem burocracia, garantindo que tudo esteja regularizado desde o início.

Assessoria para
MEI

Cuidamos de toda a burocracia do MEI: DAS, declaração anual, para você focar no crescimento do negócio.

Contabilidade para Igrejas

Oferecemos suporte completo para gestão fiscal, contábil e financeira de instituições religiosas, garantindo regularidade e segurança.

Contabilidade Especializada

Contabilidade completa para empresas dos principais regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Receba nosso Informativo

Novidades tributárias, trabalhistas e contábeis direto na sua caixa de entrada.

Pronto para ter uma contabilidade que trabalha a favor do seu negócio?

Preencha o formulário para receber o eBook gratuitamente