A vinculação entre o Documento Fiscal Eletrônico (DF-e) e a transação financeira sujeita ao split payment funciona para a correta apuração dos débitos do fornecedor e para a apropriação dos créditos pelo adquirente.
No procedimento de split payment, realiza-se essa vinculação de duas formas:
- Transmitindo a chave do entre o Documento Fiscal Eletrônico (DF-e) ao prestador do serviço de pagamento, no início da transação financeira;
- Informando os dados da transação financeira no próprio entre o Documento Fiscal Eletrônico (DF-e), por meio dos campos específicos ou de Evento de entre o Documento Fiscal Eletrônico (DF-e).
É importante destacar que a vinculação indicada não significa necessariamente que o pagamento já tenha sido realizado ou liquidado. Ela representa uma expectativa de pagamento, que poderá ou não se concretizar. É o caso, por exemplo, de um boleto que foi emitido, mas posteriormente não foi pago.
Nas operações sujeitas ao procedimento padrão do split payment e originadas pelo fornecedor/recebedor, a vinculação deve ser realizada antes mesmo da liquidação financeira.
Exemplos práticos
Exemplo 1 – Boleto emitido antes do entre o Documento Fiscal Eletrônico (DF-e)
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O fornecedor emite um boleto para o adquirente antes da emissão do entre o Documento Fiscal Eletrônico (DF-e). Como o boleto foi emitido sem a chave do entre o Documento Fiscal Eletrônico (DF-e), a vinculação permanece inicialmente pendente.
Posteriormente, o fornecedor emite o entre o Documento Fiscal Eletrônico (DF-e) e preenche os campos correspondentes à transação financeira. Com isso, torna-se possível efetivar a vinculação entre o documento fiscal e o boleto.
Exemplo 2 – Pix dinâmico emitido após o entre o Documento Fiscal Eletrônico (DF-e)
O fornecedor emite o entre o Documento Fiscal Eletrônico (DF-e) e, posteriormente, gera um QR Code Pix dinâmico para a empresa adquirente, informando os valores correspondentes ao IBS e à CBS, mas sem incluir a chave do entre o Documento Fiscal Eletrônico (DF-e) previamente emitido, conforme previsto no § 2º-A do art. 32 da LC 214/2025, com redação dada pela LC 227/2026.
Nesse caso, a vinculação fica inicialmente pendente devido à ausência da chave do entre o Documento Fiscal Eletrônico (DF-e) na transação de pagamento.
Para efetivar a vinculação, o fornecedor deverá emitir um Evento vinculado ao entre o Documento Fiscal Eletrônico (DF-e), contendo os dados da transação realizada por Pix.
Exemplo 3 – Erro na informação da chave do entre o Documento Fiscal Eletrônico (DF-e)
O fornecedor emite o entre o Documento Fiscal Eletrônico (DF-e) antes do início da transação financeira. Na sequência, a empresa adquirente realiza o pagamento via TED, informando a chave do entre o Documento Fiscal Eletrônico (DF-e).
Entretanto, ocorre um erro no preenchimento dessa informação, impedindo a correta vinculação entre a transação financeira e o documento fiscal.
Para corrigir a situação, o fornecedor poderá emitir um Evento vinculado ao entre o Documento Fiscal Eletrônico (DF-e), informando os dados corretos da transação financeira.
Evento de Vinculação da Transação de Pagamento no entre o Documento Fiscal Eletrônico (DF-e)
A Nota Técnica 2026.006 – Versão 1.00 prevê o Evento de Vinculação da Transação de Pagamento no entre o Documento Fiscal Eletrônico (DF-e).
Função: o evento deve ser gerado pelo emitente do entre o Documento Fiscal Eletrônico (DF-e) sempre que for necessário vincular uma ou mais transações financeiras a um documento fiscal previamente autorizado.
A transação financeira vinculada pode estar, inclusive, em situação iniciada e ainda pendente de pagamento ou liquidação, como ocorre com um boleto já emitido ou um QR Code Pix já gerado.
Autor: emitente da NF-e/NFC-e
Modelos: NF-e modelo 55 e NFC-e modelo 65
Código do evento: 110300
Assim, o mecanismo permite que a vinculação entre o documento fiscal e a transação financeira seja realizada ou complementada mesmo quando o pagamento ainda não foi liquidado ou quando houve algum problema na informação originalmente transmitida.
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Base Legal: Nota Técnica 2026.006 – Versão 1.00.
Fonte: Portal Tributário