O
Comitê Gestor do Simples Nacional remeteu para publicação a Resolução CGSN nº
118, que divulga os sublimites adotados pelos Estados para efeito de
recolhimento de ICMS dos estabelecimentos localizados em seus territórios para
o ano-calendário de 2015, quais sejam:
·
R$ 1.800.000: Acre, Amapá, Rondônia e Roraima
·
R$ 2.520.000: Alagoas, Maranhão, Mato Grosso, Mato
Grosso do Sul, Pará, Piauí e Tocantins
Aplicam-se
os sublimites para o recolhimento do ISS dos estabelecimentos localizados nos
Municípios daqueles Estados.
Com
relação ao ano-calendário de 2014 tivemos as seguintes modificações:
·
Os Estados do Ceará e Sergipe deixaram de adotar
sublimite
·
Os Estados do Amapá e Roraima alteraram os
sublimites de R$ 1.260.000 para R$ 1.800.000
·
Os Estados de Alagoas, Mato Grosso do Sul, Pará,
Piauí e Tocantins alteraram os sublimites de R$ 1.800.000 para R$ 2.520.000
Nos
Estados que não adotaram sublimites e no Distrito Federal será utilizado o
limite máximo do Simples Nacional – R$ 3.600.000.
Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA
DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL