Pular para o conteúdo principal

M&M Contabilidade

Suposto contrato não descaracteriza vínculo empregatício

A 3ª Turma do TRT-10ª Região condenou uma empresa a reconhecer o vínculo empregatício de motorista supostamente contratado como locatário de ônibus da empresa e considerou a atitude fraude à legislação trabalhista.

Embora a empresa tenha argumentado que havia entre as partes um contrato de locação de veículo, com finalidade específica e prevista na Lei Local 2.834/2001, o relator do processo, juiz Alexandre Nery de Oliveira, entendeu que houve prova suficiente para descaracterizar o trabalho autônomo alegado, principalmente por meio de testemunhas.

Segundo os depoimentos, o motorista era obrigado a cumprir horários e prestava contas diariamente no setor de arrecadação da empresa, em clara demonstração de que era a ela subordinado. O relator explica que o artigo 3º da CLT estabelece ser empregado “toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador,sob dependência deste e mediante salário”. Já o trabalhador autônomo não é subordinado e assume os riscos da sua própria atividade.

Neste caso, conforme constatou o juiz Alexandre Nery, a empresa apenas terceirizou os serviços relacionados à sua atividade-fim, explorando mão-de-obra barata sob o pretexto de trabalho autônomo e mediante contrato de locação de ônibus seu. Ele explica que este tipo de contrato é impróprio e simula a locação para o trabalhador explorar a rota concedida pelo Poder Público. O relator foi taxativ “Constitui fraude e desvirtuamento da legislação trabalhista a contratação de motorista e/ou cobrador, por empresa de transporte público, seja como autônomo, avulso, extrafolha, ou de outro modo remunerado sem vínculo de emprego, já que envolvida atividade-fim que não admite tal ajuste, sequer para atender condição excepcional, pela possibilidade de contratação por prazo determinado, em tal caso”.

Soluções Contábeis Completas para Sua Empresa

Abertura de Empresa

Ajudamos você a abrir sua empresa de forma rápida, segura e sem burocracia, garantindo que tudo esteja regularizado desde o início.

Assessoria para
MEI

Cuidamos de toda a burocracia do MEI: DAS, declaração anual, para você focar no crescimento do negócio.

Contabilidade para Igrejas

Oferecemos suporte completo para gestão fiscal, contábil e financeira de instituições religiosas, garantindo regularidade e segurança.

Contabilidade Especializada

Contabilidade completa para empresas dos principais regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Receba nosso Informativo

Novidades tributárias, trabalhistas e contábeis direto na sua caixa de entrada.

Pronto para ter uma contabilidade que trabalha a favor do seu negócio?

Preencha o formulário para receber o eBook gratuitamente