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M&M Contabilidade

Supremo reconhece possibilidade de cobrança progressiva do ITCD

O Supremo Tribunal Federal,
por maioria de votos, proveu o Recurso Extraordinário 562045, que trata da
progressividade na cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação
(ITCD). O recurso, de autoria do Governo do Estado do Rio Grande do Sul,
contestava decisão do Tribunal de Justiça (TJ/RS) que entendeu inconstitucional
a progressividade das alíquotas do ITCD previstas nos artigos 18 e 19 da Lei
Estadual 8821/1989, e determinou a aplicação das alíquotas mínimas de 3% para
doação e 1% para “causa mortis”. O ato do STF foi em 6 de fevereiro.

Assim que o acórdão for publicado pelo STF, a
Receita Estadual iniciará a cobrança das diferenças de imposto referentes aos
milhares de processos judiciais e escrituras públicas de inventário e doação de
bens com pagamento do ITCD,  baseado em decisões da Justiça Estadual.
 


Para facilitar a regularização do imposto devido, a
Receita Estadual publicou no Diário Oficial do Estado a Lei 14.136/2012 e o
Decreto 49.955/2012, que autorizam o pagamento do ITCD com alíquotas reduzidas,
conforme a seguir:




Doação de bens realizada até 30 de dezembro de 2009

 com alíquotas de 3 a 8% – fica facultado ao
contribuinte o pagamento do ITCD pela alíquota de 3%.


Transmissão causa mortis (inventário)
com óbito ocorrido até 30 de dezembro 2009 


com alíquota apurada de 5 a 8% – fica facultado ao
contribuinte o pagamento do ITCD pela alíquota de 4%.  


Em ambos os casos, para ter direito à alíquota
reduzida o contribuinte deve solicitar o benefício à Receita Estadual e efetuar
o pagamento do imposto até o dia 28 de junho. Os contribuintes que ingressaram
com processos administrativos ou judiciais para discussão da alíquota também
têm direito ao benefício, condicionado, porém, à desistência do processo.



O contribuinte que não recolheu ITCD sobre outras doações realizadas,
independente da situação descrita acima, poderá promover a autorregularização,
até a data limite de 28 de junho de 2013, com o benefício da alíquota
reduzida.  Se o objeto da doação foi dinheiro, a regularização poderá ser
feita diretamente no site da Secretaria da Fazenda (


www.sefaz.rs.gov.br

), na
opção Busca por assunto > ITCD > Pagamento de ITCD sobre doação
de dinheiro. 
Quem não promover a autorregularização poderá ser
auditado pela Receita Estadual, sujeitando-se às penas previstas em lei.




Fonte: Sefaz/RS.


 

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