O que define a
responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do
compromisso de compra e venda, mas a relação jurídica material com o imóvel,
representada pela imissão na posse pelo promissário comprador e pela ciência
inequívoca do condomínio acerca da transação.
Havendo compromisso
de compra e venda não levado a registro, a responsabilidade pelas despesas de
condomínio pode recair tanto sobre o promitente vendedor quanto sobre o
promissário comprador, dependendo das circunstâncias de cada caso concreto.
Se ficar comprovado:
(i) que o
promissário comprador se imitira na posse; e
(ii) o condomínio
teve ciência inequívoca da transação,
afasta-se a
legitimidade passiva do promitente vendedor para responder por despesas
condominiais relativas a período em que a posse foi exercida pelo promissário
comprador.
Fonte: STJ – REsp 1345331 / RS/Mapa Jurídico