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Trabalhador com mais de 60 anos terá prioridade no TST

Os trabalhadores com idade igual ou superior a 60 anos terão prioridade na tramitação de processo no Tribunal Superior do Trabalho. De acordo com o Estatuto do Idoso (Lei 10.741), que entra em vigor dentro de 90 dias, o Judiciário deve assegurar preferência a pessoas nessa faixa etária tanto em relação à tramitação dos processos, como também nos procedimentos e na execução de atos e diligências judiciais nas quais elas figuram como parte. Hoje, esse benefício é assegurado a pessoas com idade de 65 anos ou mais.
“O Estatuto do Idoso é justo também em relação à tramitação processual”, disse o presidente do TST, ministro Francisco Fausto. Segundo ele, existe nos tribunais do País “um grande número de processos em que as partes estão submetidas à espera prolongada a que o idoso não pode se submeter”.
Apesar da expectativa de vida crescente no País – hoje de 68 anos de idade -, Francisco Fausto considerou “razoável e justa” a redução do limite de idade de 65 para 60 anos. “A expectativa de vida cresce onde há boa qualidade de vida e o que o Estatuto busca é atender a população que não é beneficiada com essa qualidade”, justificou Francisco Fausto.
De acordo com o diretor-geral de Coordenação Judiciária, Valério Freitas do Carmo, a prioridade , assegurada hoje a pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, abrange toda a tramitação do processo, da sua autuação até o julgamento.

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