| Empregados e contribuintes têm algumas saídas |
| Os segurados da Previdência Social que perderam documentos comprobatórios de contribuições ao INSS, como Carteira de Trabalho, por exemplo, podem recorrer à empresa em que trabalharam, para levantamento de documentos que servirão como início de prova do tempo de contribuição, como a folha de registro de empregados. A documentação deve ser posta à disposição da Previdência Social pelo empregador. Caso a empresa não exista mais nem possua um responsável pela massa falida (no caso de falência), o trabalhador deverá procurar a Junta Comercial de sua região, para obter provas de que a empresa realmente existiu. Além disso, ele deve reunir o maior número de documentos possível da época em que trabalhou e que façam alguma referência ao seu trabalho e à sua ligação com a empresa, como holerites, crachás, contrato de trabalho, comprovantes de FGTS, correspondências, fotos, recibos etc. Justificação Administrativa – Com esses documentos, o trabalhador deve entrar com um pedido de justificação administrativa em uma agência do INSS, para que o Instituto analise e verifique a possibilidade de comprovação do tempo de contribuição. Além desses documentos, o segurado terá de apresentar ao INSS, no mínimo, três e, no máximo, seis testemunhas. O período de trabalho e de contribuição a partir de julho de 1994 poderá ser comprovado pelo próprio INSS, numa consulta ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Porém, isso somente será possível se as empresas em que o segurado trabalhou forneceram os dados dele a esse banco de dados, por meio da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. |