O trabalho em altura é toda atividade executada acima de dois metros do
nível inferior em que há risco de queda. A regra vale também para indústria e a
área de transmissão e de energia elétrica.
A medida
foi necessária para proteção de quem trabalha nas alturas, tendo em vista a
estimativa de que cerca de 40% dos acidentes de trabalho estão associados à
queda e aproximadamente 25% das mortes são decorrentes de acidentes.
Segundo a
norma do Ministério do Trabalho, durante a capacitação, os operários vão passar
por treinamento prático e teórico, com duração mínima de oito horas, com o
respectivo registro em planilha, identificando os participantes e com a
assinatura dos mesmos. O curso vai incluir informações sobre o uso de
equipamentos de segurança, os riscos da atividade na altura e como proceder em
situações de emergência. Caso estas obrigações não sejam cumpridas, os
trabalhadores poderão se recusar a exercer a atividade.
Os
empregadores ainda terão de avaliar o estado de saúde dos empregados, que só
vão poder trabalhar se forem aprovados nos exames médicos e psicológicos.
O
empregador que descumprir a regra pode receber multa do Ministério do Trabalho
e Emprego. E, em casos mais graves, ter o empreendimento interditado ou a obra
embargada.
Legislação:
Portaria SIT nº 313, de 23/03/2012
Norma
Regulamentadora nº 35
Fonte dos
percentuais: mte.gov.br
CLÓVIS HAHN
Técnico em
Segurança do Trabalho
Registro
MTE nº 13.426