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Trabalho em qualquer horário ou dia da semana: Agora tem previsão legal – Declaração de Direitos de Liberdade Econômica

A


Declaração de
Direitos de Liberdade Econômica


foi publicada em 30/4/2019, em
edição extra do Diário Oficial, através da Medida Provisória 881.

Trata-se de uma medida
provisória que precisará ser transformada em lei. Mas, já está em vigor, ou
seja, está valendo.


Então, dentre os direitos de liberdade econômica
é assegurado o direito de desenvolver atividade econômica em qualquer horário
ou dia da semana.


E o exercício de
atividade econômica em qualquer horário ou dia da semana deve observar:

·proteção ao meio ambiente, poluição
sonora e perturbação do sossego;

· situações de condomínio ou posse
coletiva de um bem;

· direito de vizinhança;

· legislação trabalhista.

E isto significa que agora os trabalhadores terão
que trabalhar o tempo todo?


Não, os direitos
trabalhistas continuam preservados na Constituição Federal.


Então, as regras de
jornada de trabalho e horas extras continuam as mesmas e devem ser cumpridas.


A única coisa que irá
mudar é que determinadas atividades não podiam trabalhar aos domingos e
feriados.


E esta questão muitas
vezes dependia da legislação municipal.


Então será essa a
mudança!


Atos legislativos
municipais ou estaduais não poderão definir o horário de funcionamento das
empresas.


É livre a definição do
horário de trabalho de cada empresa.


O artigo 67 da CLT continua o mesmo:


“Será assegurado a
todo o empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas, o qual, salvo
motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá
coincidir com o domingo, no todo ou em parte.”


“Parágrafo único – Nos
serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos
teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e
constando de quadro sujeito à fiscalização.”


Outros pontos da Declaração de Direitos de Liberdade Econômica serão
abordados em outras matérias que serão publicadas aqui no site da M&M
Assessoria Contábil, em breve.


Acesse o texto
completo da Medida Provisória 881/2019, clicando
aqui

Fonte: Dreher Contabilidade e Assessoria, com adaptações
da M&M Assessoria
Contábil.

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