Para
saldos credores acumulados em decorrência de operações ou prestações destinadas
ao exterior, possibilita sua transferência nas hipóteses de o crédito
tributário estar garantido por depósito integral ou com exigibilidade suspensa
e elimina restrição para transferência definida em Termo de Acordo.
Base Legal: Regulamento
ICMS/RS Livro I, art. 57, I “b”, 2, e § 1º, nota 02; Decreto (RS) 50.246/2013.