O Empresário Individual (antiga Firma Individual), caso venha a admitir sócios, poderá solicitar na Junta Comercial, a transformação de seu registro de empresário para o registro de sociedade empresária, devendo observar que:
a) a administração da sociedade compete, separadamente, a cada um dos sócios, se o contrato social não dispuser o contrário;
b) se a administração competir separadamente a vários administradores, cada um pode impugnar operação pretendida por outro, cabendo a decisão aos sócios, por maioria de votos;
c) o administrador que realizar operações, sabendo ou devendo saber que estava agindo em desacordo com a maioria dos sócios poderá responder por perdas e danos
Base legal: parágrafo 3º, do art. 968 e art. 1.113 da Lei 10.406/02 – Código Civil.