Todos os veículos do sistema de transportes de passageiros no município de Porto Alegre, deverão conter um aviso com o seguinte teor: “TODA PESSOA VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO CAUSADA POR VEÍCULOS AUTOMOTORES EM VIA TERRESTRES, TRANSPORTADA OU NÃO, SERÁ INDENIZADA PELO SEGURO OBRIGATÓRIO (Lei Federal nº 6.194, de 19 de novembro de 1974)”.
O aviso deverá estar afixado:
a) Ônibus – no vidro ao lado do cobrador;
b) Lotações e escolares – no vidro lateral após a porta de embarque e desembarque;
c) Táxi – no vidro lateral traseiro do lado direito;
O aviso terá as dimensões mínimas de 15cm x 10cm, sendo fornecido pelo EPTC.