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A decisão vai agilizar o recolhimento das contribuições previdenciárias | |
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a prerrogativa da Justiça do Trabalho para apurar e executar as contribuições previdenciárias devidas durante o curso do contrato de trabalho que for reconhecido judicialmente em reclamatórias trabalhistas. A questão teve origem na primeira instância trabalhista em Manaus, onde foi reconhecido o vínculo entre um trabalhador e uma firma local de engenharia. No julgamento da questão, decidiu-se pelo pagamento das verbas rescisórias e pelos registros de admissão e dispensa na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do trabalhador. | |