Os escritórios de contabilidade optantes pelo Simples Nacional devem realizar o recolhimento do ISSQN devido ao município de Porto Alegre diretamente ao município utilizando-se da guia de recolhimento gerada pela Declaração eletrônica.
Para a confecção da Declaração Eletrônica mensal deve ser utilizado o tipo de escrituração “Escritório de Contabilidade – Simples Nacional”.
Os Escritórios de Contabilidade optantes pelo Simples nacional não estão sujeitos a substituição tributária.
Os demais tributos incluídos no Simples Nacional deverão ser recolhidos através do Documento de Arrecadação do Simples nacional – DAS
A tributação dos Escritórios de Contabilidade optantes pelo Simples nacional está disposto nos parágrafos 15 e 15 do artigo 20 da Lei Complementar Municipal nº 07/73 que estabelece:
O ISSQN será calculado em relação a cada técnico de contabilidade e contador, habilitado ou não, sócio, empregado ou não, que prestem serviço em nome do escritório e que este esteja inscrito no Conselho Regional de Contabilidade.
O imposto será calculado através da multiplicação de 35 (trinta e cinco) UFMs pela soma do número de sócios, independente de onde atuem, com o número dos demais profissionais que atuem no estabelecimento.