Em 1962 o Governo Federal instituiu empréstimo compulsório em favor da Centrais Elétricas Brasileiras – ELETROBRÁS, com finalidade de desenvolver o parque energético nacional. Inicialmente o empréstimo foi cobrado também de pessoas físicas, sendo que a partir de 1976 ficou reservado à pessoa jurídica industrial consumidora de mais de 2.000 kw/mês. Dito empréstimo vigeu até dezembro de 1993.
Na versão legal que interessa à pessoa jurídica industrial, o prazo do empréstimo é de 20 anos, rendendo juros de 6% ao ano. Os valores desembolsados até dezembro de 1986, já foram convertido em ações conforme previsão legal que confere esta faculdade à Assembléia de Acionistas da ELETROBRÁS.
Recentemente a empresa anunciou a decisão do Conselho de Administração de converter em ações o restante do empréstimo (contribuições de 1987 à 1993) faltando apenas tal decisão ser referendada pela Assembléia de Acionistas.
Aqui começa a tunga.
A lei elegeu como critério para a conversão do crédito, o valor patrimonial da ação. Ocorre que estas ações vêm sendo negociadas em Bolsa, ao longo dos últimos 15 anos, em média a 25% do valor patrimonial (mínimo de 7,3% em 1992 e máximo de 49,7% em 1997). Atualmente a cotação em Bolsa está ao redor de 30% do valor patrimonial. Isto significa que todas Indústrias com consumo mensal superior a 2.000 kw/mês, serão tungadas em 70% do valor de seus créditos. Claro, pois terão seus créditos convertidos pelo valor patrimonial e, se forem a Bolsa de Valores para obter liquidez das ações, obterão 30% do valor que emprestaram, se tudo correr bem.
Ocorre que o cálculo da correção monetária do empréstimo foi feito de forma a desligar o “taxímetro” da inflação no primeiro ano da contribuição, o que, na prática, significa reduzir o crédito a 1/3. Como “tungada pouca é bobagem”, confirmada a conversão do crédito em ações, a empresa que foi obrigada a emprestar recursos de seu capital de giro, recebendo juros 6% ao ano (não raro repondo-o a 6% ao mês na rede bancária), vai receber, mais de 15 anos depois do empréstimo, menos de 10% do valor que desembolsou. Sim porque receberá 30% de um terço, ou seja: 9,9%.
Lamentavelmente, a única forma de evitar que a tunga se perfectibilize, é ingressar em Juízo para, por incrível que pareça, exigir que a empresa controlada pela República, pague a integralidade do valor do qual se beneficiou, por tanto tempo, com juros tão baixos. Aliás, os valores da correção monetária, já estão provisionados no Balanço da pervertida tomadora.
Consta que no jogo do bicho há mais dignidade!
Autor: Paulo Leitão – Advogado
E-mail do autor: paulo@pauloleitao.com.br
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