As receitas decorrentes da prestação de serviços de TV a cabo e o provimento de acesso a internet, na forma conhecida como banda larga, utilizando o meio fisico mediante o qual são transmitidos os sinais de vídeo e/ou áudio, permanecem submetidas às normas da legislação da contribuição na forma não cumulativa relativa ao PIS e COFINS, por se tratar de serviços de telecomunicações.