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Utilização de Darf, DAS e GPS na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN): Diferenças e utilizações

O
documento a ser emitido e pago vai depender da natureza dos seus débitos. 

O Documento de
Arrecadação de Receitas Federais (Darf) é utilizado para pagamentos de débitos
não previdenciários inscritos em dívida ativa da União.


Já a Guia da
Previdência Social (GPS) é utilizada para pagamento dos débitos previdenciários
inscritos em dívida ativa da União.


O Documento de
Arrecadação de Simples Nacional (DAS), por sua vez, é utilizado para pagamento
dos débitos de Simples Nacional inscritos em dívida ativa da União.


Atenção! Para emissão de Darf, DAS ou GPS, acesse a
plataforma no site da Receita Federal, denominada REGULARIZE, na opção
“Pagamentos”.


No caso da GPS, é necessário informar uma senha que é a mesma
utilizada para acessar os serviços previdenciários da Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB), obtida através do link cadastro de senha de
acesso para verificação de regularidade das contribuições previdenciárias
,
disponível no site da Receita Federal.


Fonte: Receita Federal do Brasil

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