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M&M Contabilidade

Utilização de registro eletrônico de ponto em um setor e registros manuais e mecânicos em outro

A Portaria 1.510 MTE/2009 disciplina o registro eletrônico de ponto e a utilização do SREP – Sistema de Registro Eletrônico de Ponto.

Para a utilização do SREP é obrigatório o uso do REP – Registrador Eletrônico de Ponto que é o equipamento de automação utilizado exclusivamente para o registro de jornada de trabalho e com a capacidade para emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal, referentes à entrada e à saída de empregados os locais de trabalho.

Contudo, a referida norma não cria nenhuma restrição à utilização dos sistemas manuais (livro ou folha de ponto) e mecanismo (relógio de ponto), que ainda podem continuar sendo adotados pelas empresas.

Base legal: Portaria 1.500 MTE, de 21-8-2009.

Fonte: COAD.

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