O Certificado Digital de Pessoa Física (nº de inscrição no CPF) do responsável pela empresa perante a Receita Federal (e-CPF ou certificado de mesmo tipo emitido por qualquer Autoridade Certificadora integrante da ICP-Brasil*) poderá ser utilizado para todos os procedimentos dessa Pessoa Jurídica?
Resposta: Sim, para quase todos os serviços que envolvem tributos internos já é possível a utilização do Certificado Digital de Pessoa Física do responsável pela empresa, tais como o ‘Situação Fiscal do Contribuinte’, o ‘Comprovante de Arrecadação’, o ‘Retificação de Documento de Arrecadação – Redarf Net’, o ‘Entrega de Declarações com Aposição de Assinatura Digital – via Receitanet’ e o ‘Procuração Eletrônica’. Essa possibilidade também existe para todos os serviços de Comércio Exterior.
* ICP Brasil: Conjunto de técnicas, práticas e procedimentos, com o objetivo de garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica