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M&M Contabilidade

Utilização dos Dados da CPMF como indício de Sonegação Fiscal – Jurisprudência

O lançamento se rege pelas leis vigentes à época da ocorrência do fato gerador, porém os procedimentos e critérios de fiscalização regem-se pela legislação vigente à época de sua execução.
Assim, entrando em vigor a Lei nº 10.174/2001 (Lei que faculta à Receita Federal utilizar informações da CPMF para verificar a possível existência de crédito tributário relativo a impostos de contribuições) a fiscalização passa a ser autorizada a utilizar as prerrogativas concedidas pela Lei à partir daquela data, contudo tendo a possibilidade de investigar fatos e atos anteriores à sua vigência, desde que obedecidos os prazos decadenciais e prescricionais, ou seja, passa a dispor de um instrumento de fiscalização que anteriormente não possuía, podendo utilizá-lo conforme o interesse público que o ato administrativo pressupõe.

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