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M&M Contabilidade

Vale-Pedágio


O QUE É

Instituído pela Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, o Vale-Pedágio obrigatório foi criado com o principal objetivo de atender a uma das principais reivindicações dos caminhoneiros autônomos: a isenção do pagamento de pedágio. Por este dispositivo legal, os embarcadores ou equiparados, passam a ser responsáveis pelo pagamento antecipado do pedágio e fornecimento do respectivo comprovante, ao transportador rodoviário.

A Medida Provisória nº 68, de 04 de setembro de 2002, convertida na Lei nº 10.561, de 13 de novembro de 2002, transferiu à ANTT a competência para regulamentação, coordenação, delegação, fiscalização e aplicação das penalidades, atividades até então desempenhadas pelo Ministério dos Transportes.

Para tanto, a ANTT publicou no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2002, a Resoluções nº 106 (ver Resoluções) que trata da regulamentação do Vale-Pedágio obrigatório, em nível nacional, no transporte rodoviário de cargas.

Com a nova legislação, elimina-se a possibilidade de embutir o custo do pedágio no valor do frete contratado, prática que, apesar da implantação do Vale-Pedágio obrigatório, ainda era utilizada com freqüência, quando o pagamento era feito em espécie, onerando o custo do transporte ao transportador rodoviário de carga.

Ainda em 23 de outubro de 2002, a ANTT publicou no Diário Oficial da União a Resolução 107 (ver Resoluções) que trata da habilitação de duas empresas, a DBTRANS e a VISA, em nível nacional, para o fornecimento do Vale-Pedágio Obrigatório. Em 16 de julho de 2003, uma terceira empresa, a REPOM, foi também habilitada pela ANTT, através da Resolução 251 (ver Resoluções), a fornecer o Vale-Pedágio Obrigatório.

Em 15 de janeiro de 2003, a ANTT fez publicar, no Diário Oficial da União, as Resoluções nº 149 e 150 (ver Resoluções), datadas de 07 de janeiro de 2003, que, respectivamente, tratam da alteração da Resolução 106/02 e instituição de Regime Especial.

Dentre as alterações estabelecidas pela Resolução nº 149 (ver Resoluções), destacam-se a possibilidade da entrega e registro do Vale-Pedágio obrigatório no documento comprobatório de embarque em local diverso daquele em que ocorra o embarque, desde que seja em ponto anterior ao ingresso do veículo em rodovia pedagiada, bem como a equiparação ao embarcador da empresa transportadora contratada por mais de um remetente ou destinatário em operações feitas com um único veículo, e, ainda, a não incidência da Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, sobre o Transporte Internacional Rodoviário de Cargas, deixando que a questão seja regida pelos acordos firmados entre os governos signatários do ATIT (Acordo do Transporte Internacional Terrestre).

Pela Resolução nº 150 (ver Resoluções), a ANTT aprovou a instituição do Regime Especial para o Vale-Pedágio obrigatório, na forma de posterior comprovação de seu pagamento para as empresas que realizem transporte para um só embarcador e que utilizem nessa operação frota própria (no caso de subcontratação do serviço de transporte, a transportadora é obrigada a antecipar o vale). A concessão do Regime Especial está condicionada a comprovação da existência de contrato de prestação de serviços entre a transportadora e o embarcador ou equiparado, constando expressamente a obrigação de integral ressarcimento do pedágio, com valor desvinculado do frete. Os pedidos de inclusão no Regime Especial devem ser dirigidos à Superintendência de Logística e Transporte Multimodal da ANTT.

Pela Resolução 241 (ver Resoluções), de 3 de julho de 2003, publicada no D.O.U. de 23 de julho de 2003, a ANTT alterou a Resolução nº 106, de 2002, especificamente os artigos 4º, 6º, 9º e 12 do Título I e os artigos 2º, 3º, 4º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 16 e 20 do Título II.

Com a implantação do Vale-Pedágio obrigatório, todos são beneficiados: caminhoneiros, embarcadores e concessionárias.

Transportadores Rodoviários de Carga: deixam, efetivamente, de pagar a tarifa de pedágio. Apesar de estarem amparados na legislação federal, é fato que alguns embarcadores acabavam embutindo o valor da tarifa na contratação do frete, obrigando o caminhoneiro a pagar o pedágio indevidamente. Como a negociação do Vale-Pedágio obrigatório não será mais feita em espécie, esta possibilidade torna-se inviável. Embarcadores ou equiparados: passam a cumprir uma obrigação determinada por lei. Fornecendo o Vale-Pedágio obrigatório ao transportador rodoviário, o embarcador ou equiparado determina o roteiro a ser seguido, pois o vale obedece ao preço do pedágio de cada praça. Assim, a carga deverá passar pelas rodovias determinadas; escolhendo o roteiro, o embarcador corre menor risco com relação ao roubo de cargas. Concessionárias: com o roteiro pré-estabelecido pelo embarcador, as concessionárias garantem a passagem da carga pelo pedágio, minimizando o uso das rotas de fuga para evitar o pagamento da tarifa.


EMPRESAS HABILITADAS

As três empresas habilitadas, em nível nacional, até o momento são a DBTRANS, especializada em Vale-Pedágio, a VISA, administradora de cartão de crédito, e a REPOM, empresa de suporte à gestão de transportes. Cada empresa confeccionou seu próprio vale, mas os três modelos terão que, obrigatoriamente, ser aceitos em todas as praças de pedágio, sejam elas federais, estaduais ou municipais. A implantação do Vale-Pedágio obrigatório não implica exclusividade, podendo ser utilizados outros modelos de vales locais ou regionais. Para a atuação nacional, entretanto, as empresas interessadas deverão solicitar habilitação junto à ANTT.

Veja, no quadro abaixo, como adquirir o Vale-Pedágio obrigatório:

VISA

DBTRANS

REPOM

O Vale Pedágio Bradesco Visa é um cartão magnético pré-pago, baseado na tecnologia microchip eletrônico (dispositivo responsável pelo armazenamento dos valores das cargas efetuadas). É recarregável e de uso exclusivo para pagamento de tarifas de pedágio. Os limites para carregamento são: mínimo R$ 5,00 e máximo R$ 2.000,00 e o limite máximo por transação nas praças de pedágio é de R$ 600,00
Para obter maiores informações consulte o site www.e-strada.net.

O sistema da DBTRANS é totalmente informatizado, via Internet, e emprega tecnologia de emissão e impressão de cupons de vale-pedágio sob demanda, em papel de segurança, diretamente nas instalações do embarcador ou transportador. Para utilizar esse sistema, é só ligar para 0800.880.2000 ou consultar o site www.e-pedagio.com.br.

O sistema da REPOM dá ao embarcador a possibilidade de planejar viagem, considerando os respectivos pedágios por onde passará o veículo. A chave para liberação da passagem do veículo nas praças de pedágio ocorre através de um número impresso no cupom, o qual deverá constar do banco de dados de cada praça de pedágio. O pagamento à operadora da rodovia é feito através da troca de informações entre esta e REPOM , onde são identificados os números baixados em cada praça, para repasse do valor a ser pago pelo embarcador. Para utilizar o sistema REPOM, acesse o site www.repom.com.br.


FISCALIZAÇÃO

A fiscalização pode ser feita de duas formas: direta ou provocada. A direta é feita por iniciativa do fiscal junto ao embarcador ou equiparado, ou ainda junto ao transportador, nas rodovias. Também será realizada a fiscalização direta junto às operadoras de rodovias pedagiadas, para verificação da aceitação obrigatória do Vale-Pedágio e demais obrigações previstas na legislação.

Por outro lado, a fiscalização provocada é feita a partir de denúncias sobre a existência de possíveis infratores (embarcadores ou equiparados ou, ainda, operadoras de rodovia). Nos dois casos, quando da fiscalização, é solicitada a comprovação do recibo de entrega do Vale-Pedágio obrigatório ao transportador.

A fiscalização da ANTT será feita diretamente nas rodovias federais concedidas em operação no país (veja quadro abaixo).

As demais rodovias serão fiscalizadas pelos órgãos competentes nas instâncias estaduais e municipais, através das secretarias de governo e/ou agências reguladoras estaduais.

Convênios de cooperação técnica e administrativa foram estabelecidos entre a ANTT e os Governos dos Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo, para a fiscalização, o processamento e a aplicação da legislação do Vale-Pedágio obrigatório nas rodovias concedidas existentes naqueles Estados. Convênios semelhantes deverão ser celebrados com os demais Estados onde existam rodovias estaduais concedidas, alguns com assinatura prevista para os próximos dias.

TODAS AS RODOVIAS PEDAGIADAS TÊM OBRIGAÇÃO DE RECEBER OS MODELOS DE VALE-PEDÁGIO OBRIGATÓRIO.

Veja os trechos fiscalizados pela ANTT:

Concessionária

NOVA DUTRA – BR-116/RJ/SP (Rio de Janeiro – São Paulo)

PONTE S.A. – BR 101/RJ – Ponte Presidente Costa e Silva

CONCER – BR-040/MG/RJ (Juiz de Fora – Petrópolis – Rio de Janeiro)

CRT – BR 116/RJ – Trecho Além Paraíba – Teresópolis – Entroncamento c/ a BR 040/RJ

CONCEPA – BR 290/RS – Trecho Osório – Porto Alegre

ECOSUL – Pólo Rodoviário de Pelotas/RS


AS PRINCIPAIS INFRAÇÕES:

Não antecipar o Vale-Pedágio obrigatório ao transportador (responsabilidade do embarcador); Não registrar as informações sobre a aquisição do Vale-Pedágio obrigatório no documento de embarque (responsabilidade do embarcador); e Não aceitar o Vale-Pedágio obrigatório (responsabilidade de todas as operadoras de rodovias pedagiadas – aceitação obrigatória).


APLICAÇÃO DE MULTAS

Verificada a infração, o órgão fiscalizador lavra o respectivo auto de infração, com notificação ao infrator para pagamento da multa ou apresentação de defesa.

Ao embarcador ou equiparado será aplicada multa no valor de R$ 550,00 por veículo, para cada viagem na qual não fique comprovada a antecipação do Vale-Pedágio obrigatório.

A operadora (concessionária) que não aceitar o Vale-Pedágio obrigatório será penalizada com multa no valor de R$ 550,00, a cada dia que deixar de aceitar os modelos de Vale-Pedágio obrigatório habilitados pela ANTT ou descumprir as demais determinações legais sobre a matéria.


ONDE DENUNCIAR

Denúncias de irregularidades na emissão, comercialização ou aceitação do Vale-Pedágio obrigatório podem ser feitas clicando em Fale Conosco ou encaminhadas diretamente à ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, no endereço:

Setor Bancário Norte (SBN), Quadra 2, Bloco C, CEP – 70.040-020, Brasília / DF

Ou ainda pelo endereço eletrônico:

ouvidoria@antt.gov.br

e pelos telefones: 0800.610300 ou (61) 410.1403 / 410.1404

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