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Vale Transporte (VT)

O Vale Transporte (VT) constitui benefício que o
empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de
deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

 

Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos
componentes da viagem do beneficiário, por um ou mais meios de transporte,
entre sua residência e o local de trabalho.

 

Não existe determinação legal de distância mínima
para que seja obrigatório o fornecimento do VT, então, o empregado
utilizando-se de transporte coletivo por mínima que seja a distância, o
empregador é obrigado a fornecê-los. 

 

UTILIZAÇÃO

 

O VT é utilizável em todas as formas de transporte
coletivo público urbano ou, ainda, intermunicipal e interestadual com
características semelhantes ao urbano, operado diretamente pelo poder público
ou mediante delegação, em linhas regulares e com tarifas fixadas pela
autoridade competente.

 

Excluem-se das formas de transporte mencionadas os
serviços seletivos e os especiais. 

 

BENEFICIÁRIOS

 

São beneficiários do VT os trabalhadores em geral e
os servidores públicos federais.

 

EMPREGADOR – DESOBRIGAÇÃO

 

O empregador que proporcionar, por meios próprios
ou contratados, em veículos adequados ao transporte coletivo, o deslocamento,
residência-trabalho e vice-versa, de seus trabalhadores, está desobrigado do
VT. 

 

NÃO COBERTURA DE TODO TRAJETO

 

O empregador que fornece ao beneficiário transporte
próprio ou fretado que não cubra integralmente todo o trajeto deverá fornecer
VT para os segmentos da viagem que não foram abrangidos pelo transporte
fornecido. 

 

FORNECIMENTO EM DINHEIRO

Havendo previsão em acordo ou convenção coletiva de
trabalho, o empregador poderá se valer da concessão de tal benefício em dinheiro,
fazendo constar em folha de pagamento o valor pago mensalmente. 

Neste caso, os respectivos valores não tem natureza
salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos. 

REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE RECEBER

O empregado para passar a receber o Vale-Transporte
deverá informar ao empregador, por escrito:

·  seu endereço residencial;

·  os serviços e meios de transporte
mais adequados ao seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

·  número de vezes utilizados no dia
para o deslocamento residência/trabalho/residência.

 Falta Grave

O beneficiário que se utilizar de declaração falsa
ou usar indevidamente o VT estará sujeito a demissão por justa causa, uma vez
que constitui falta grave.

Portador de Deficiência – Passe Livre

Ônus da Prova Quanto ao Direito de Receber

CUSTEIO

 

O VT será custeado:

·   pelo beneficiário, na
parcela equivalente a 6% (seis por cento) de seu salário básico ou vencimento,
excluídos quaisquer adicionais ou vantagens;

·  pelo empregador, no que exceder à
parcela referida no item anterior. 

Fonte:
Blog Trabalhist
a


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