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Vale-Transporte

As empresas são obrigadas a fornecerem vale-transporte aos funcionários que necessitem se deslocar da residência ao local de trabalho e vice-versa. O Funcionário deve receber o vale-transporte em fichas, pois sendo em dinheiro será considerado como salário in natura, consequentemente incidindo encargos como INSS, FGTS.

As fichas de vale-transporte poderão ser adquiridas nos seguintes locais:
1) ATPAssociação dos Transportadores de Passageiros na Av. Protásio Alves, nº 3885 – Porto Alegre.
Na primeira compra apresentar : Contrato Social e Cartão do C.G.C./M.F. e documento de identidade do portador. Na primeira compra é obrigatório ser em dinheiro e, a partir da segunda compra, pode ser também com cheque da empresa acompanhado da carteira de identidade do portador.

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