Entre as várias
novidades que entraram em vigor em 2018, como o e-Social e a EFD-Reinf,
há mais uma à qual os profissionais devem ficar atentos: a validação das notas fiscais
junto às Secretarias da Fazenda dependerá do preenchimento de algumas
informações no GTIN. A mudança tanto para indústrias como pequenos produtores
das mais diversas áreas e para cada uma há uma data de início da
obrigatoriedade diferente.
Para quem não
conhece, o GTIN (Global Trade Item Number) é a parte numérica que forma o
código de barras dos produtos, ou seja, um número de identificação global para
itens comercializados. E esta mudança afeta diretamente quem é fabricante,
distribuidor, varejista e atacadista, pois os campos EAN (cEAN) e EAN Tributado
(cEANTrib) serão necessários para validação de documentos fiscais.
Entenda o que
muda:
O GTIN é um
identificador para produtos, controlado pela GS1, antiga EAN/UCC. Em resumo,
ele é uma chave global que identifica itens comerciais a serem precificados,
utilizado para recuperar informação que abrange todo o processo produtivo,
envolvendo desde matérias-primas a produtos finalizados.
Depois que um GTIN
é determinado para um produto, não é possível mais alterá-lo ou utilizá-lo em
outro item, mais ou menos como acontece com o CPF para as pessoas físicas.
Dentro da GTIN há
duas estruturas que funcionam como pontos de validação, o cEAN e o cEANTrib e
estes são justamente o alvo da mudança: porque estas informações passarão a
validar a Nota Fiscal. Ou seja, em caso de não cadastro ou não conformidade das
informações contidas neste cadastro, as NF-e e NFC-e serão rejeitadas pelas
Secretarias da Fazenda.
Vale lembrar que o
preenchimento destes campos é obrigatório desde 2011, mas antes a validação da
Nota Fiscal não dependia deles.
Cronograma
|
GRUPO |
CNAE(*) |
Principais Atividades |
A PARTIR DE |
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I |
324 |
Fabricação de mesas de bilhar, de |
01/01/2018 |
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II |
121 a 122 |
Processamento industrial do fumo, |
01/02/2018 |
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III |
211 e 212 |
Fabricação de produtos farmoquímicos, |
01/03/2018 |
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IV |
261 a 323 |
Fabricação de componentes eletrônicos, |
01/04/2018 |
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V |
103 a 112 |
Fabricação de conservas de frutas, de |
01/05/2018 |
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VI |
011 a 102 |
Cultivo de Horticultura, Floricultura, |
01/06/2018 |
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VII |
131 a 142 |
Preparação e fiação de fibras de algodão, |
01/07/2018 |
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VIII |
151 a 209 |
Curtimento e outras preparações de couro, |
01/08/2018 |
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IX |
221 a 259 |
Fabricação de pneumáticos e de |
01/09/2018 |
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|
X |
491 a 662 |
Transporte ferroviário, rodoviário de |
01/10/2018 |
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XI |
663 a 872 |
Atividades de administração de fundos por |
01/11/2018 |
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|
XII |
Demais grupos |
Todos os outros CNAEs não relacionados |
01/12/2018 |
(*) Os CNAEs de cada empresa podem ser
consultados no cartão do CNPJ, disponível no link:
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp
Fonte: Martins Assessoria e M&M Assessoria
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