Confusão provoca demanda desnecessária por processos de revisão
Muitos segurados pedem revisão do cálculo de aposentadoria no INSS alegando que, ao longo dos anos, o valor do benefício foi diminuindo e, atualmente, não corresponde ao mesmo número de salários mínimos que recebiam quando se aposentaram. Nesse caso, porém, não há erro da Previdência, uma vez que os benefícios não são mais atrelados ao salário mínimo, com exceção do piso salarial dos aposentados. Os benefícios concedidos até outubro de 1988 tiveram seu valor transformado em número de salários mínimos e, a partir daí, sofreram reajustes com base em índices divulgados pelo governo. Posteriormente, com a Lei 8.213, de 24 de junho de 1991, os benefícios foram desvinculados do salário mínimo. A partir daí, as aposentadorias superiores ao mínimo passaram a ser reajustadas com base em índices como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que objetiva manter o poder de compra.
Em geral, esses aumentos foram menores do que os aplicados ao salário mínimo. Este ano, por exemplo, o salário mínimo foi reajustado em 8,3%, passando de R$ 240 para R$ 260. Já as aposentadorias superiores ao mínimo tiveram aumento de 4,53%.
Por isso, um segurado que recebeu R$ 480,00 no último pagamento, não deve entender que ganha dois salários mínimos. Isso porque, com o reajuste anunciado, o salário mínimo passa a ser de R$ 260, mas o benefício dessa pessoa não passará para R$ 520 (2 x R$ 260). O valor atual – R$ 480 – será reajustado em 4,53%, que foi o porcentual concedido aos benefícios de valor superior ao mínimo, e passará para R$ 501,74.
No Estado de São Paulo, dos 4,8 milhões de benefícios pagos mensalmente, 2,1 milhões são de valor igual ao salário mínimo, ou seja, 43,75%. A pensão por morte é o benefício com maior número de pagamentos correspondentes ao salário mínimo: 616.186. Em seguida, estão as aposentadorias por idade (376.235) e por invalidez (327.720), o amparo assistencial ao idoso (118.409) e ao deficiente (117.320).