Serão contabilizados no Ativo Diferido valores direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da entidade ou exercidos com essa finalidade.
No Ativo intangível serão classificados os valores que estavam em outras contas do Ativo Permanente, em conformidade com a legislação anterior (diferido por exemplo), bem como as novas transações que representem bens incorpóreos.
São considerados como bens incorpóreos: marcas, patentes, direitos de concessão, direitos de exploração, direitos de franquia, direitos autorais, gastos com desenvolvimento de novos produtos, ágio pago por expectativa de resultado futuro (fundo de comércio, ou goodwill).
Fonte: Econet.