Estabelecimento é todo o conjunto de bens organizado para o exercício das atividades da empresa.
O contrato que tenha por objeto a venda, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento só produzirá efeitos em relação a terceiros depois de seu regisro na junta comercial e de publicado na imprensa oficial.
Se ao alienante não restarem bens suficientes para pagar o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento dependerá do pagamento de todos os credores ou do consentimento destes de modo expresso ou tácito, em 30 (trinta) dias a partir da notificação.
O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados. O Vendedor continua solidariamente responsável pelos créditos pelo prazo de um ano, a contar da publicação do contrato de alienação quanto aos créditos vencidos ou um ano a contar dos créditos a vencer, considerada a data da transferência.
Base legal: artigos 1.142, 1.144 e 1.145 da Lei 10.406/02 – Código Civil.