O Contrato de alienação (venda), usufruto ou arrendamento do estabelecimento de empresário (antiga firma individual) ou de sociedade limitada, somente produzirá efeitos quanto a terceiros depois de arquivado na Junta Comercial e publicado na imprensa oficial.
A publicação poderá ser em forma de extrato, desde que expressamente autorizada no contrato.
Base legal: itens 9.2.2.5 e 10.2.3 do Manual de Atos de Registro do Comércio.