para operações (vendas) e prestações ( serviços ) interestaduais ( para outros estados ) realizadas entre contribuintes (compradores que tiverem inscrição estadual ), devemos observar a alíquota de ICMS a ser aplicada, como segue:
a) aplicar a alíquota de 12% ( doze por cento ) quando o destinatário da mercadoria estiver localizado nos estados de Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais;
b) aplicar a alíquota de 7% ( sete por cento ) quando o destinatário da mercadoria estiver localizado na região Norte, Nordeste, Centro Oeste ou ainda no Estado do Espirito Santo.