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Saiba mais sobre o significado de Estado Laico

Muitas pessoas confundem Estado laico com Estado ateu.

Não são conceitos equivalentes.

Estado laico significa que:

• não possui religião oficial;

• trata igualmente todas as religiões;

• garante liberdade religiosa;

• protege o direito de não possuir religião.

A Constituição Federal de 1988 tem em seu todo o princípio da laicidade do Estado brasileiro, reconhecido a partir da interpretação de diversos dispositivos constitucionais, especialmente os que tratam da liberdade religiosa e da separação entre Estado e religião.

Os principais fundamentos são:

  1. Artigo 19, inciso I, da Constituição Federal

É o dispositivo mais direto sobre a separação entre Estado e religiões:

“É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;”

Esse artigo impede que o Estado adote uma religião oficial ou favoreça determinada crença, característica típica de um Estado laico.

  1. Artigo 5º, inciso VI, da Constituição Federal

Garante a liberdade religiosa:

“é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;”

A laicidade não significa ausência de religião na sociedade, mas sim que o Estado deve garantir liberdade para todas as manifestações religiosas e também para quem não possui religião.

  1. Artigo 5º, inciso VIII, da Constituição Federal

Também protege a liberdade de consciência:

“ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;”

  1. Artigo 150, inciso VI, alínea “b”, da Constituição Federal

Prevê a imunidade tributária dos templos:

“Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre: (…)

b) entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes;”

Esse dispositivo demonstra que a laicidade brasileira não significa hostilidade à religião. Ao contrário, a Constituição protege a atuação religiosa por meio de garantias específicas.

Em resumo:

• Estado laico: o Estado não possui religião oficial e não pode impor ou privilegiar uma crença.

• Não significa Estado antirreligioso: a Constituição protege e incentiva a liberdade religiosa.

• Permite colaboração com entidades religiosas: desde que haja interesse público, conforme o art. 19, I.

Portanto, a Constituição Federal de 1988 consagra o princípio da laicidade do Estado brasileiro.

Esse entendimento é também adotado pelo Supremo Tribunal Federal em diversos julgamentos, ao afirmar que o Brasil possui um modelo de laicidade colaborativa, no qual há separação entre Estado e religião, mas é permitida cooperação em atividades de interesse público.

Fonte: M&M Contabilidade de Igrejas, com base na Constituição Federal de 1988.

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