Muitas pessoas confundem Estado laico com Estado ateu.
Não são conceitos equivalentes.
Estado laico significa que:
• não possui religião oficial;
• trata igualmente todas as religiões;
• garante liberdade religiosa;
• protege o direito de não possuir religião.
A Constituição Federal de 1988 tem em seu todo o princípio da laicidade do Estado brasileiro, reconhecido a partir da interpretação de diversos dispositivos constitucionais, especialmente os que tratam da liberdade religiosa e da separação entre Estado e religião.
Os principais fundamentos são:
- Artigo 19, inciso I, da Constituição Federal
É o dispositivo mais direto sobre a separação entre Estado e religiões:
“É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;”
Esse artigo impede que o Estado adote uma religião oficial ou favoreça determinada crença, característica típica de um Estado laico.
- Artigo 5º, inciso VI, da Constituição Federal
Garante a liberdade religiosa:
“é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;”
A laicidade não significa ausência de religião na sociedade, mas sim que o Estado deve garantir liberdade para todas as manifestações religiosas e também para quem não possui religião.
- Artigo 5º, inciso VIII, da Constituição Federal
Também protege a liberdade de consciência:
“ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;”
- Artigo 150, inciso VI, alínea “b”, da Constituição Federal
Prevê a imunidade tributária dos templos:
“Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre: (…)
b) entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes;”
Esse dispositivo demonstra que a laicidade brasileira não significa hostilidade à religião. Ao contrário, a Constituição protege a atuação religiosa por meio de garantias específicas.
Em resumo:
• Estado laico: o Estado não possui religião oficial e não pode impor ou privilegiar uma crença.
• Não significa Estado antirreligioso: a Constituição protege e incentiva a liberdade religiosa.
• Permite colaboração com entidades religiosas: desde que haja interesse público, conforme o art. 19, I.
Portanto, a Constituição Federal de 1988 consagra o princípio da laicidade do Estado brasileiro.
Esse entendimento é também adotado pelo Supremo Tribunal Federal em diversos julgamentos, ao afirmar que o Brasil possui um modelo de laicidade colaborativa, no qual há separação entre Estado e religião, mas é permitida cooperação em atividades de interesse público.
Fonte: M&M Contabilidade de Igrejas, com base na Constituição Federal de 1988.