Receita Federal e Comitê Gestor do IBS regulamentam o programa que dá às empresas um período de adaptação às novas regras de emissão de notas fiscais da Reforma Tributária. O contador ganha papel de destaque.
A Reforma Tributária está em fase de implantação, e 2026 é o ano em que as empresas aprendem a trabalhar com os novos tributos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços). Uma das principais mudanças está na emissão dos documentos fiscais, como a NF-e e a NFC-e, que agora precisam trazer campos específicos com as informações desses tributos.
Para que essa transição aconteça com orientação, e não com punição, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026. Ele regulamenta o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) para este ano, previsto nos arts. 471-A a 471-C da Lei Complementar nº 214/2025.
Na prática, o programa funciona como uma adaptação assistida: o Fisco acompanha, comunica as falhas e dá à empresa a chance de corrigi-las.
Quem participa do programa?
Não é preciso fazer nenhuma adesão. A empresa que cumpre as obrigações acessórias do IBS e da CBS já está automaticamente enquadrada no Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT), a menos que se manifeste em sentido contrário.
E quem ainda não está cumprindo tudo corretamente? Nesse caso, a empresa continua no programa se atender, ao mesmo tempo, a quatro condições:
- Mostrar evolução: aumentar de forma contínua e progressiva a emissão de notas fiscais com os campos de IBS e CBS preenchidos corretamente;
- Responder no prazo: atender, dentro do prazo, às intimações e comunicações do Fisco sobre os documentos emitidos;
- Corrigir as falhas: retificar, até 31 de dezembro de 2026, as inconsistências apontadas pela administração tributária;
- Ter um contador responsável: indicar e manter um profissional da contabilidade responsável pela conformidade fiscal.
Em outras palavras, o programa não exige perfeição imediata. Exige compromisso com a melhoria.
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Quais são as vantagens de estar no Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT)?
A principal garantia está na forma como o Fisco se comunica com a empresa durante o programa.
Quando a Receita ou o Comitê Gestor enviam um aviso sobre uma inconsistência encontrada no cruzamento de dados ou no monitoramento das notas fiscais, esse aviso não tira da empresa a possibilidade de se regularizar espontaneamente. Isso vale desde que a comunicação não represente o início de um procedimento fiscal, ou seja, de uma fiscalização propriamente dita.
Isso faz diferença. Normalmente, quando a fiscalização começa, o contribuinte perde o benefício da espontaneidade e fica sujeito a penalidades mais pesadas. Dentro do PNCT, o aviso funciona como um alerta para correção, e não como uma autuação.
Além disso, o Ato garante que essas comunicações não afastam o prazo de 60 dias previsto no art. 348, § 3º, da Lei Complementar nº 214/2025.
O papel do contador ganha força
Um dos pontos mais importantes do novo Ato é o reconhecimento do profissional da contabilidade como peça central da conformidade fiscal.
Comunicações direto ao contador
A Receita e o Comitê Gestor poderão compartilhar diretamente com o contador indicado pela empresa as comunicações sobre omissões, inconsistências e divergências encontradas nas notas fiscais. Para isso, três condições precisam ser respeitadas:
- a empresa autoriza expressamente;
- o contador tem registro regular no Conselho Regional de Contabilidade (CRC);
- o sigilo fiscal e os limites dos poderes concedidos são observados.
Como indicar o contador.
A indicação é feita por meio de um sistema eletrônico que controla quem está autorizado a acessar os serviços digitais da empresa, semelhante ao modelo de procuração eletrônica já usado hoje.
O que o contador indicado pode fazer:
- apresentar uma manifestação técnica sobre a inconsistência apontada, que poderá ser considerada para manter a empresa no programa;
- representar a empresa perante a Receita Federal e o Comitê Gestor para pedir e acompanhar a autorregularização;
- atender intimações e prestar esclarecimentos sobre a emissão correta dos documentos fiscais.
Com isso, as falhas chegam mais rápido a quem tem conhecimento técnico para resolvê-las. Isso evita que um aviso importante se perca na caixa postal da empresa.
O que a sua empresa deve fazer agora
O Ato já está em vigor desde a sua publicação. Recomendamos quatro passos:
- Revise suas notas fiscais: confira se os campos de IBS e CBS estão sendo preenchidos corretamente na NF-e e na NFC-e. Se ainda houver falhas, o importante é mostrar evolução mês a mês.
- Indique o seu contador: formalize a indicação do profissional responsável pela conformidade fiscal no sistema eletrônico. Esse é um dos requisitos do programa.
- Acompanhe as comunicações do Fisco: responda às intimações e avisos dentro do prazo.
- Fique atento ao prazo final: as inconsistências comunicadas precisam ser corrigidas até 31 de dezembro de 2026.
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A M&M acompanha você nessa transição
A Reforma Tributária traz mudanças profundas, mas 2026 foi pensado como um ano de aprendizado. Quem se organiza agora chega a 2027 com processos ajustados e menos riscos.
A M&M Assessoria Contábil está preparada para atuar como profissional responsável pela conformidade fiscal da sua empresa. Podemos acompanhar as comunicações da Receita e do Comitê Gestor e orientar sobre as correções necessárias dentro do prazo. Fale com a nossa equipe.
Base legal: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 12 de agosto de 2026; Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, arts. 328, 329, 348 e 471-A a 471-C. Fonte: M&M Assessoria Contábil