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M&M Contabilidade

Programa Nacional de Conformidade Tributária: o que muda para a sua empresa em 2026

Receita Federal e Comitê Gestor do IBS regulamentam o programa que dá às empresas um período de adaptação às novas regras de emissão de notas fiscais da Reforma Tributária. O contador ganha papel de destaque.


A Reforma Tributária está em fase de implantação, e 2026 é o ano em que as empresas aprendem a trabalhar com os novos tributos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços). Uma das principais mudanças está na emissão dos documentos fiscais, como a NF-e e a NFC-e, que agora precisam trazer campos específicos com as informações desses tributos.

Para que essa transição aconteça com orientação, e não com punição, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026. Ele regulamenta o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) para este ano, previsto nos arts. 471-A a 471-C da Lei Complementar nº 214/2025.

Na prática, o programa funciona como uma adaptação assistida: o Fisco acompanha, comunica as falhas e dá à empresa a chance de corrigi-las.

Quem participa do programa?

Não é preciso fazer nenhuma adesão. A empresa que cumpre as obrigações acessórias do IBS e da CBS já está automaticamente enquadrada no Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT), a menos que se manifeste em sentido contrário.

E quem ainda não está cumprindo tudo corretamente? Nesse caso, a empresa continua no programa se atender, ao mesmo tempo, a quatro condições:

  1. Mostrar evolução: aumentar de forma contínua e progressiva a emissão de notas fiscais com os campos de IBS e CBS preenchidos corretamente;
  2. Responder no prazo: atender, dentro do prazo, às intimações e comunicações do Fisco sobre os documentos emitidos;
  3. Corrigir as falhas: retificar, até 31 de dezembro de 2026, as inconsistências apontadas pela administração tributária;
  4. Ter um contador responsável: indicar e manter um profissional da contabilidade responsável pela conformidade fiscal.


Em outras palavras, o programa não exige perfeição imediata. Exige compromisso com a melhoria.

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Quais são as vantagens de estar no Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT)?

A principal garantia está na forma como o Fisco se comunica com a empresa durante o programa.

Quando a Receita ou o Comitê Gestor enviam um aviso sobre uma inconsistência encontrada no cruzamento de dados ou no monitoramento das notas fiscais, esse aviso não tira da empresa a possibilidade de se regularizar espontaneamente. Isso vale desde que a comunicação não represente o início de um procedimento fiscal, ou seja, de uma fiscalização propriamente dita.

Isso faz diferença. Normalmente, quando a fiscalização começa, o contribuinte perde o benefício da espontaneidade e fica sujeito a penalidades mais pesadas. Dentro do PNCT, o aviso funciona como um alerta para correção, e não como uma autuação.

Além disso, o Ato garante que essas comunicações não afastam o prazo de 60 dias previsto no art. 348, § 3º, da Lei Complementar nº 214/2025.

O papel do contador ganha força

Um dos pontos mais importantes do novo Ato é o reconhecimento do profissional da contabilidade como peça central da conformidade fiscal.

Comunicações direto ao contador

A Receita e o Comitê Gestor poderão compartilhar diretamente com o contador indicado pela empresa as comunicações sobre omissões, inconsistências e divergências encontradas nas notas fiscais. Para isso, três condições precisam ser respeitadas:

  • a empresa autoriza expressamente;
  • o contador tem registro regular no Conselho Regional de Contabilidade (CRC);
  • o sigilo fiscal e os limites dos poderes concedidos são observados.


Como indicar o contador.

A indicação é feita por meio de um sistema eletrônico que controla quem está autorizado a acessar os serviços digitais da empresa, semelhante ao modelo de procuração eletrônica já usado hoje.

O que o contador indicado pode fazer:

  • apresentar uma manifestação técnica sobre a inconsistência apontada, que poderá ser considerada para manter a empresa no programa;
  • representar a empresa perante a Receita Federal e o Comitê Gestor para pedir e acompanhar a autorregularização;
  • atender intimações e prestar esclarecimentos sobre a emissão correta dos documentos fiscais.

Com isso, as falhas chegam mais rápido a quem tem conhecimento técnico para resolvê-las. Isso evita que um aviso importante se perca na caixa postal da empresa.

O que a sua empresa deve fazer agora

O Ato já está em vigor desde a sua publicação. Recomendamos quatro passos:

  • Revise suas notas fiscais: confira se os campos de IBS e CBS estão sendo preenchidos corretamente na NF-e e na NFC-e. Se ainda houver falhas, o importante é mostrar evolução mês a mês.
  • Indique o seu contador: formalize a indicação do profissional responsável pela conformidade fiscal no sistema eletrônico. Esse é um dos requisitos do programa.
  • Acompanhe as comunicações do Fisco: responda às intimações e avisos dentro do prazo.
  • Fique atento ao prazo final: as inconsistências comunicadas precisam ser corrigidas até 31 de dezembro de 2026.
Nota M&M: Saiba mais sobre a Reforma Tributária acessando artigos, matérias e a legislação sobre a Reforma Tributária. Clique aqui.

A M&M acompanha você nessa transição

A Reforma Tributária traz mudanças profundas, mas 2026 foi pensado como um ano de aprendizado. Quem se organiza agora chega a 2027 com processos ajustados e menos riscos.

A M&M Assessoria Contábil está preparada para atuar como profissional responsável pela conformidade fiscal da sua empresa. Podemos acompanhar as comunicações da Receita e do Comitê Gestor e orientar sobre as correções necessárias dentro do prazo. Fale com a nossa equipe.

Base legal: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 12 de agosto de 2026; Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, arts. 328, 329, 348 e 471-A a 471-C. Fonte: M&M Assessoria Contábil

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