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M&M Contabilidade

Informação de IBS e CBS nas Notas Fiscais de Serviço (NFS-e)

A Reforma Tributária do Consumo instituiu dois novos tributos — CBS (federal, substitui PIS e COFINS) e IBS (estadual/municipal, substitui ICMS e ISS) — cujo destaque na NFS-e passa a ser obrigatório de forma escalonada entre outubro de 2026 e janeiro de 2027.

Durante 2026, as alíquotas são apenas simbólicas (0,9% CBS e 0,1% IBS), sem recolhimento efetivo. PIS, COFINS e ISS continuam sendo apurados normalmente.

Cronograma de obrigatoriedade

Data da ObrigatoriedadeServiços
01/10/2026Serviços sujeitos ao ISS listados na LC 116/2003, exceto os que entram em 01/12/2026.
01/12/2026Plataformas digitais (art. 22, § 1º, LC 214/2025) e serviços por elas intermediados (§§ 12 a 14);Subitens da LC 116/2003: 1.03 (processamento, armazenamento e hospedagem de dados), 1.05 (licenciamento ou cessão de uso de software), 1.09 (disponibilização de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto pela internet) e 16.01 (transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros);Bens imateriais não listados na LC 116 e não sujeitos a ICMS (marcas, patentes, direitos autorais, softwares);Taxas e demais valores condominiais do condomínio edilício, bem como outras receitas do condomínio (para os condomínios que optaram ou estão obrigados à apuração do IBS e CBS);Locação de bens móveis e locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis (item 99), exceto as operações já abrangidas por 01/10/2026;Demais serviços não enquadrados nas hipóteses anteriores.
01/01/2027Optantes do Simples Nacional (ME, EPP e MEI) que aderirem voluntariamente ao destaque na janela de setembro/2026.

Atenção: até 31/12/2026, a ausência dos campos não rejeita o documento, mas caracteriza desconformidade sujeita às sanções.

Pontos técnicos relevantes em 2026

  • O destaque é feito pelo grupo IBSCBS no XML da DPS; no Portal Web, marcar “Sim” em “Preencher as informações IBS/CBS?”; na API, enviar a estrutura completa;
  • O DANFSe e a Consulta Pública não exibem os campos durante 2026 (Produção Restrita), mas os dados ficam gravados no XML;
  • A fórmula mantém vTotNF = vLiq em 2026; a soma vTotNF = vLiq + vCBS + vIBSTot só vale a partir de 01/01/2027;
  • PIS, COFINS e CSLL retidos pelo tomador devem ser somados e lançados no campo único vRetCSLL;
  • Cada código NBS 2.0 só aceita um conjunto limitado de Classificações Tributárias (cClassTrib) — revise o cadastro de serviços.
Nota M&M: A Reforma Tributária está aí. Em breve, todas as empresas serão afetadas. Prepare-se! Receba direto no celular os artigos e as matérias mais recentes e importantes sobre a Reforma Tributária. É de graça. Clique aqui e participe do grupo de WhatsApp. Se tiver alguma dificuldade, envie um WhatsApp para (51) 3349-5050. com a mensagem “Quero entrar no grupo de WhatsApp da REFORMA TRIBUTÁRIA.”

Regimes especiais

  • Simples Nacional (ME e EPP): destaque obrigatório apenas em 01/01/2027, se houver adesão voluntária em setembro/2026. O Emissor Nacional de NFS-e, por sua vez, já é obrigatório em 01/11/2026, independentemente dessa adesão;
  • MEI: emissão simplificada; campos de retenção federal bloqueados;
  • Autônomos, cartórios e serviços notariais: podem continuar emitindo com CPF até a criação do “CNPJ técnico”;
  • Pessoa Física locadora: NFS-e obrigatória quando a receita anual superar R$ 240.000,00 e envolver mais de 3 imóveis distintos.
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O que fazer agora:

  1. Homologar o sistema emissor com os campos do grupo IBSCBS antes da data de obrigatoriedade da sua atividade;
  2. Atualizar o cadastro de serviços com NBS versão 2.0 e cClassTrib compatível;
  3. Treinar a equipe de faturamento quanto a retenções e à distinção entre débito próprio e retenção;
  4. Testar em Produção Restrita antes da data de obrigatoriedade;
  5. Guardar os XMLs autorizados — integrarão a escrituração fiscal futura.

Apoio da M&M

A M&M Contabilidade está à disposição de seus clientes para orientação quanto ao enquadramento, revisão de parametrização de NBS/cClassTrib, apoio as equipes de faturamento e acompanhamento das obrigatoriedades até a plena vigência do novo sistema.

Fonte: M&M Assessoria Contábil

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