A Reforma Tributária do Consumo instituiu dois novos tributos — CBS (federal, substitui PIS e COFINS) e IBS (estadual/municipal, substitui ICMS e ISS) — cujo destaque na NFS-e passa a ser obrigatório de forma escalonada entre outubro de 2026 e janeiro de 2027.
Durante 2026, as alíquotas são apenas simbólicas (0,9% CBS e 0,1% IBS), sem recolhimento efetivo. PIS, COFINS e ISS continuam sendo apurados normalmente.
Cronograma de obrigatoriedade
| Data da Obrigatoriedade | Serviços |
| 01/10/2026 | Serviços sujeitos ao ISS listados na LC 116/2003, exceto os que entram em 01/12/2026. |
| 01/12/2026 | Plataformas digitais (art. 22, § 1º, LC 214/2025) e serviços por elas intermediados (§§ 12 a 14);Subitens da LC 116/2003: 1.03 (processamento, armazenamento e hospedagem de dados), 1.05 (licenciamento ou cessão de uso de software), 1.09 (disponibilização de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto pela internet) e 16.01 (transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros);Bens imateriais não listados na LC 116 e não sujeitos a ICMS (marcas, patentes, direitos autorais, softwares);Taxas e demais valores condominiais do condomínio edilício, bem como outras receitas do condomínio (para os condomínios que optaram ou estão obrigados à apuração do IBS e CBS);Locação de bens móveis e locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis (item 99), exceto as operações já abrangidas por 01/10/2026;Demais serviços não enquadrados nas hipóteses anteriores. |
| 01/01/2027 | Optantes do Simples Nacional (ME, EPP e MEI) que aderirem voluntariamente ao destaque na janela de setembro/2026. |
Atenção: até 31/12/2026, a ausência dos campos não rejeita o documento, mas caracteriza desconformidade sujeita às sanções.
Pontos técnicos relevantes em 2026
- O destaque é feito pelo grupo IBSCBS no XML da DPS; no Portal Web, marcar “Sim” em “Preencher as informações IBS/CBS?”; na API, enviar a estrutura completa;
- O DANFSe e a Consulta Pública não exibem os campos durante 2026 (Produção Restrita), mas os dados ficam gravados no XML;
- A fórmula mantém vTotNF = vLiq em 2026; a soma vTotNF = vLiq + vCBS + vIBSTot só vale a partir de 01/01/2027;
- PIS, COFINS e CSLL retidos pelo tomador devem ser somados e lançados no campo único vRetCSLL;
- Cada código NBS 2.0 só aceita um conjunto limitado de Classificações Tributárias (cClassTrib) — revise o cadastro de serviços.
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Regimes especiais
- Simples Nacional (ME e EPP): destaque obrigatório apenas em 01/01/2027, se houver adesão voluntária em setembro/2026. O Emissor Nacional de NFS-e, por sua vez, já é obrigatório em 01/11/2026, independentemente dessa adesão;
- MEI: emissão simplificada; campos de retenção federal bloqueados;
- Autônomos, cartórios e serviços notariais: podem continuar emitindo com CPF até a criação do “CNPJ técnico”;
- Pessoa Física locadora: NFS-e obrigatória quando a receita anual superar R$ 240.000,00 e envolver mais de 3 imóveis distintos.
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O que fazer agora:
- Homologar o sistema emissor com os campos do grupo IBSCBS antes da data de obrigatoriedade da sua atividade;
- Atualizar o cadastro de serviços com NBS versão 2.0 e cClassTrib compatível;
- Treinar a equipe de faturamento quanto a retenções e à distinção entre débito próprio e retenção;
- Testar em Produção Restrita antes da data de obrigatoriedade;
- Guardar os XMLs autorizados — integrarão a escrituração fiscal futura.
Apoio da M&M
A M&M Contabilidade está à disposição de seus clientes para orientação quanto ao enquadramento, revisão de parametrização de NBS/cClassTrib, apoio as equipes de faturamento e acompanhamento das obrigatoriedades até a plena vigência do novo sistema.
Fonte: M&M Assessoria Contábil