O que continua igual?
- Guia DAS-MEI: O pagamento continua unificado em uma única guia mensal de valor fixo.
- Carga tributária: Não há incidência de alíquotas extras sobre o faturamento do MEI com a chegada do IVA Dual (IBS e CBS).
- Enquadramento: O modelo simplificado do SIMEI segue garantido.
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- O que muda a partir de 2027
- Nota fiscal obrigatória: A partir de 1º de janeiro de 2027, a emissão de nota fiscal passa a ser obrigatória para todas as vendas e prestações de serviço, inclusive para pessoas físicas (clientes finais).
- Padronização: A emissão usará a NFS-e padrão nacional para serviços e a Nota Fiscal Fácil (NFF) para mercadorias.
- Campos da nota: As notas fiscais precisarão trazer os dados referentes aos novos tributos da Reforma Tributária (integrados de forma simplificada ao regime).
- Relações B2B (Empresa para Empresa): Como empresas maiores aproveitam créditos do novo imposto (IVA), e o MEI não gera crédito significativo, pode haver pressão comercial para que o microempreendedor renegocie preços ou avalie a migração de regime se atender apenas grandes companhias.
| Nota M&M: A M&M Assessoria Contábil tem uma área especializada na prestação de serviços contábeis para Microempreendedores Individuais (MEIs), que compreende desde a abertura, orientação e fornecimento de sistema para emissão de notas fiscais, emissão das guias (DAS) para pagamentos dos tributos, atendimentos as obrigações mensais e anuais, formalização da contratação de empregados, regularização com pendências, baixas de MEI e elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física do Microempreendedor Individual (ME). Atendemos Microempreendedores Individuais (MEIs) de todo o Brasil. Contate-nos pelo WhatsApp (51) 3349.5050 ou pelo e-mail: mei@mmcontabilidade.com.br |
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Fonte: M&M Assessoria Contábil