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M&M Contabilidade

Empresas do Lucro Real e Presumido devem avaliar a opção pelo Simples Nacional para 2027

Prazo de opção foi prorrogado até 15/10/2026

Muitas empresas que atualmente estão sendo tributadas no Lucro Presumido ou Lucro Real devem avaliar a possibilidade de tributação pelo Simples Nacional para 2027.

Inicialmente, salientamos que com a Reforma Tributária houve mudanças que refletiram no Simples Nacional, especialmente quanto a prazos de opção e oportunidade de desistência, assim como a possibilidade de geração de créditos de CBS – e, a partir de 2029 de IBS – aos clientes da sua empresa.

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Portanto, sempre é interessante analisar a possibilidade de migrar para o Simples Nacional a partir de 2027, observando os prazos específicos que exigem decisão ainda em 2026.

1. O que é o Simples Nacional

É um regime unificado e simplificado de tributação, instituído por Lei, que reúne em uma única guia (DAS) tributos federais, estaduais e municipais — e, com a Reforma Tributária, também o IBS e a CBS.

2. Quem poderá optar

Poderão optar as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que:

  • tenham receita bruta anual de até R$ 4.800.000,00;
  • não explore atividade de factoring;
  • não tenha sócio domiciliado no exterior;
  • não tenha o  titular ou sócio seja domiciliado no exterior
  • não possua débito com o INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
  • que não preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros;
  • que não preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto quando na modalidade fluvial ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores
  • que não seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica;
  • que não exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
  • que não exerça atividade de importação de combustíveis;
  • que não exerça atividade de produção ou venda no atacado de:

a) cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes;

b) bebidas não alcoólicas: cervejas sem álcool;

c) bebidas alcoólicas, exceto aquelas produzidas ou vendidas no atacado por: micro e pequenas cervejarias; micro e pequenas vinícolas;  produtores de licores; e, micro e pequenas destilarias; 

  • que não tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios;
  • que não realize cessão ou locação de mão-de-obra;
  • que não realize atividade de consultoria;
  • que não se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis.
  • que não realize atividade de locação de imóveis próprios;    
  • com não tenha ausência de inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível.


3. Possível redução da carga tributária

A migração pode representar redução relevante da carga tributária frente ao Lucro Presumido, Real ou Arbitrado, além de simplificar o cumprimento das obrigações. O resultado varia conforme o perfil de cada empresa (margem, folha de salários, tipo de cliente), sendo necessária uma análise individual da empresa.

4. Prazo de opção — Prorrogado até 15/10/2026

Para o ano-calendário de 2027, a opção pelo Simples Nacional não ocorrerá em janeiro/2027. Ela deverá ser formalizada até 15/10/2026, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Possibilidade de desistência: a empresa que optar pelo Simples Nacional poderá cancelar a opção até o dia 20/12/2026, caso conclua que a migração não é vantajosa. Após esse prazo, a decisão torna-se definitiva para 2027.

5. Opção pelo regime híbrido (IBS/CBS pelo regime regular)

Com a Reforma Tributária, a nova legislação permite ao optante do Simples Nacional apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular (“por fora”), mantendo os demais tributos no DAS — é o chamado regime híbrido.

Quando isso é importante? Principalmente quando os clientes da sua empresa forem contribuintes do IBS/CBS pelo regime regular (em geral, médias e grandes empresas). Nesse cenário, eles só aproveitam o crédito integral de IBS/CBS se o fornecedor estiver no regime regular. No Simples Nacional “puro”, o crédito transferido ao cliente fica limitado ao valor recolhido no DAS, o que pode reduzir a competitividade nas vendas para outras empresas.

  • Prazo: a opção pelo regime regular do IBS/CBS, para o primeiro semestre de 2027, também deverá ser exercida até 30/10/2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
  • Desistência: igualmente, a opção para recolher o IBS ea CBS “por fora”  poderá ser cancelada até o dia 20/12/2026.


6. Quadro-resumo dos prazos (ano-calendário 2027)

7. Próximos passos

Se entender que é interessante a opção pelo Simples Nacional para 2027, diante dos prazos antecipados, recomendamos:

  1. Agendar reunião com o seu contador para realizar uma simulação comparativa entre o regime atual e o Simples Nacional;
  2. Regularizar eventuais pendências fiscais e cadastrais que possam impedir o ingresso;
  3. Avaliar o perfil dos seus clientes (contribuintes de IBS/CBS ou consumidores finais) para decidir sobre o regime híbrido;
  4. Formalizar a opção até 15/10/2026, com a segurança de poder desistir até 20/12/2026.
  5.  
Nota M&M: Saiba mais sobre a Reforma Tributária acessando artigos, matérias e a legislação sobre a Reforma Tributária. Clique aqui.

Fonte: M&M Assessoria Contábil, com base na legislação vigente em 05/10/2026.

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