Recolhimento do IBS e CBS “por fora” poderá aumentar a competitividade das microempresas e empresas de pequeno porte
As empresas poderão, entre 1º e 30 de setembro de 2026, escolher como será o recolhimento do IBS e da CBS no primeiro semestre de 2027. A opção pelo regime regular significa que os dois tributos serão apurados e recolhidos separadamente, fora da guia única do Simples Nacional. Quem se arrepender, poderá voltar atrás até 30/11/2026.
A escolha será válida de janeiro a junho de 2027. Quem não optar pelo regime regular continuará recolhendo o IBS e a CBS dentro do Simples Nacional nesse período. A opção pelo regime regular para o IBS e a CBS não significa deixar o Simples Nacional. A empresa permanece enquadrada no regime para os demais tributos.
Recolhimento do IBS e CBS “por fora” poderá aumentar a competitividade das microempresas e empresas de pequeno porte, em especial para as que vendem e/ou prestam serviços para outras empresas.
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Fonte: Prefeitura Municipal de Porto Alegre, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil