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FAP 2027 é Disponibilizado Para Consulta



O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) com vigência em 2027 já pode ser consultado pelas empresas desde 30 de setembro de 2026

O FAP é aplicado sobre a alíquota do Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT) e pode reduzir ou aumentar o valor da contribuição patronal, de acordo com o histórico de acidentes e doenças ocupacionais da empresa

Principais pontos

FAP 2027 é Disponibilizado Para Consulta


O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) com vigência em 2027 já pode ser consultado pelas empresas desde 30 de setembro de 2026

O FAP é aplicado sobre a alíquota do Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT) e pode reduzir ou aumentar o valor da contribuição patronal, de acordo com o histórico de acidentes e doenças ocupacionais da empresa

Principais pontos

– Foram calculados FAPs para mais de 4 milhões de estabelecimentos.
– O cálculo considerou os registros de acidentes e doenças do trabalho ocorridos em 2024 e 2025.
– O FAP varia de 0,5000 a 2,0000.
– Ele multiplica a alíquota do SAT, que pode ser de 1%, 2% ou 3%, conforme o grau de risco da atividade.
– 92,93% dos estabelecimentos ficaram na faixa de desconto, com FAP inferior a 1,0000.
– 3,18% ficaram com FAP igual a 1,0000.
– 3,90% ficaram com FAP superior a 1,0000, podendo ter aumento da contribuição

Prazo importante

As empresas que identificarem inconsistências ou não reconhecerem algum evento utilizado no cálculo poderão apresentar contestação administrativa de 1º a 30 de novembro de 2026

A contestação deve ser fundamentada na documentação oficial, na memória de cálculo do FAP e nos registros do eSocial. Os pedidos serão analisados pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).

Atenção para as empresas

É recomendável que a empresa consulte o FAP 2027 e confira a memória de cálculo antes do prazo de contestação, verificando especialmente os acidentes, afastamentos e demais eventos considerados.

A consulta pode ser realizada no portal oficial do FAP. Consultar o FAP 2027

Fonte: Ministério da Previdência Social / Portal Tributário

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