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M&M Contabilidade

Reforma Tributária: Como Será a Tributação de Combustíveis

Combustíveis terão incidência de IBS e CBS com alíquotas específicas.

Por meio da Portaria Conjunta MF/CGIBS 14/2026 foi aprovada a metodologia para calcular as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre combustíveis, conforme o regime específico previsto na Reforma Tributária.

CBS: terá alíquotas por unidade de medida a partir de 2027.

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IBS: será aplicado nesse modelo a partir de 2029, com implantação gradual até 2033

As alíquotas serão uniformes em todo o território nacional e diferenciadas conforme o combustível.

O cálculo considerará a carga tributária atual, volume comercializado, IPCA e PMPF (Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final).

Biocombustíveis e hidrogênio de baixa emissão terão tributação inferior à dos combustíveis fósseis, preservando seu diferencial competitivo.

Impacto para empresas: produtores, importadores, distribuidores e demais participantes da cadeia de combustíveis deverão acompanhar a definição das alíquotas e adaptar seus sistemas fiscais à nova sistemática.

Por meio da Portaria MF 3.074/2026 foram estipuladas as alíquotas específicas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) incidentes sobre combustíveis sujeitos ao regime monofásico.

As alíquotas serão aplicadas por unidade de medida e entrarão em vigor em 08 de janeiro de 2027.

Veja como ficaram as alíquotas:

ALÍQUOTAS ESPECÍFICAS DE COMBUSTÍVEIS (R$/UNIDADE DE MEDIDA)

Combustível (Unidade de Medida)Alíquota
I – Gasolina e suas correntes (litro)R$ 0,7925
II – Etanol Anidro Combustível – EAC (litro)R$ 0,1922
III – Óleo Diesel e suas correntes (litro)R$ 0,3515
IV – Biodiesel (B100), exceto quando produzido com matéria-prima adquirida da agricultura familiar (litro)R$ 0,1480
V – Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, inclusive o Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural – GLGN, exceto quando destinado ao uso doméstico e envasado em recipientes de até treze quilogramas (kg)R$ 0,1677
VI – Etanol Hidratado Combustível – EHC (litro)R$ 0,1922
VII – Querosene de Aviação – QAV (litro)R$ 0,0712
VIII – Óleo Combustível (kg)R$ 0,3403


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Fonte: Portal Tributário

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