Combustíveis terão incidência de IBS e CBS com alíquotas específicas.
Por meio da Portaria Conjunta MF/CGIBS 14/2026 foi aprovada a metodologia para calcular as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre combustíveis, conforme o regime específico previsto na Reforma Tributária.
CBS: terá alíquotas por unidade de medida a partir de 2027.
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IBS: será aplicado nesse modelo a partir de 2029, com implantação gradual até 2033
As alíquotas serão uniformes em todo o território nacional e diferenciadas conforme o combustível.
O cálculo considerará a carga tributária atual, volume comercializado, IPCA e PMPF (Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final).
Biocombustíveis e hidrogênio de baixa emissão terão tributação inferior à dos combustíveis fósseis, preservando seu diferencial competitivo.
Impacto para empresas: produtores, importadores, distribuidores e demais participantes da cadeia de combustíveis deverão acompanhar a definição das alíquotas e adaptar seus sistemas fiscais à nova sistemática.
Por meio da Portaria MF 3.074/2026 foram estipuladas as alíquotas específicas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) incidentes sobre combustíveis sujeitos ao regime monofásico.
As alíquotas serão aplicadas por unidade de medida e entrarão em vigor em 08 de janeiro de 2027.
Veja como ficaram as alíquotas:
ALÍQUOTAS ESPECÍFICAS DE COMBUSTÍVEIS (R$/UNIDADE DE MEDIDA)
| Combustível (Unidade de Medida) | Alíquota |
| I – Gasolina e suas correntes (litro) | R$ 0,7925 |
| II – Etanol Anidro Combustível – EAC (litro) | R$ 0,1922 |
| III – Óleo Diesel e suas correntes (litro) | R$ 0,3515 |
| IV – Biodiesel (B100), exceto quando produzido com matéria-prima adquirida da agricultura familiar (litro) | R$ 0,1480 |
| V – Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, inclusive o Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural – GLGN, exceto quando destinado ao uso doméstico e envasado em recipientes de até treze quilogramas (kg) | R$ 0,1677 |
| VI – Etanol Hidratado Combustível – EHC (litro) | R$ 0,1922 |
| VII – Querosene de Aviação – QAV (litro) | R$ 0,0712 |
| VIII – Óleo Combustível (kg) | R$ 0,3403 |
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Fonte: Portal Tributário