“Simples tradicional”, “Simples com IBS e CBS por fora” e Simples Nacional com CBS por dentro e IBS por fora
Não teremos apenas: “Simples tradicional” e “Simples com IBS e CBS por fora”. Teremos também uma terceira realidade: CBS DENTRO, IBS FORA.
Sim. Uma empresa pode continuar no Simples Nacional… Continuar pagando DAS…e ainda assim, ter que apurar o IBS pelo regime regular.
| Nota M&M: A Reforma Tributária está aí. Em breve, todas as empresas serão afetadas. Prepare-se! Receba direto no celular os artigos e as matérias mais recentes e importantes sobre a Reforma Tributária. É de graça. Clique aqui e participe do grupo de WhatsApp. Se tiver alguma dificuldade, envie um WhatsApp para (51) 3349-5050. com a mensagem “Quero entrar no grupo de WhatsApp da REFORMA TRIBUTÁRIA.” |
E o detalhe mais importante: Ela pode não ter escolhido isso.
Não estamos falando, necessariamente, da opção voluntária pelo regime regular do IBS e da CBS.
Estamos falando do SUBLIMITE do Simples Nacional.
A empresa continua optante pelo simples. Mas, em razão do sublimite:
-CBS – Simples Nacional
-IBS – Regime Regular.
Traduzindo:
-CBS dentro do DAS.
-IBS fora do DAS.
Um tributo segue a lógica do simples. O outro segue a lógica do regime regular.
Achou estranho?
A NT 09 da NFS-e Nacional já contempla essa situação no leiaute. Olha o campo: regApIBSCBSSN
Esse campo admite TRÊS valores:
1- IBS e CBS apurados pelo Simples Nacional.
2 – CBS apurada pelo Simples Nacional e IBS pelo regime regular.
3 – IBS e CBS apurados pelo regime regular.
Preste atenção no CÓDIGO 2:
-CBS no Simples Nacional.
-IBS no regime regular.
Exatamente: CBS DENTRO, IBS FORA.
| Nota M&M: Saiba mais sobre a Reforma Tributária acessando artigos, matérias e a legislação sobre a Reforma Tributária. Clique aqui. |
Então esqueça a ideia de que teremos apenas duas caixinhas:
-Tudo dentro do simples.
-IBS e CBS fora do simples.
Existe uma terceira configuração operacional.
E aqui mora o problema: A empresa pode continuar dizendo: “Eu sou do simples nacional.” E essa informação, sozinha, já não será suficiente.
A pergunta do tributarista terá que ser:
-“Onde essa empresa apura a CBS?”
E:
-“Onde essa empresa apura o IBS?”
Porque as respostas podem ser diferentes.
Isso muda:
-Apuração
-Documento Fiscal
-Parametrização
-Recolhimento
-Crédito
-Formação de preço
Não é apenas uma discussão sobre DAS.
Reforma tributaria está criando situações que não cabem mais na pergunta:
“É simples, presumido ou real?”
O regime da empresa é só o começo da analise.
CBS DENTRO, IBS FORA.
Fonte: Sigrid Kersting