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M&M Contabilidade

Split Payment: como funcionará a vinculação entre Documento Fiscal Eletrônico e a Transação Financeira?

A vinculação entre o Documento Fiscal Eletrônico (DF-e) e a transação financeira sujeita ao split payment funciona para a correta apuração dos débitos do fornecedor e para a apropriação dos créditos pelo adquirente.

No procedimento de split payment, realiza-se essa vinculação de duas formas:

•          Transmitindo a chave do  Documento Fiscal Eletrônico ao prestador do serviço de pagamento, no início da transação financeira;

•          Informando os dados da transação financeira no próprio DF-e, por meio dos campos específicos ou de Evento de DF-e.

É importante destacar que a vinculação indicada não significa necessariamente que o pagamento já tenha sido realizado ou liquidado. Ela representa uma expectativa de pagamento, que poderá ou não se concretizar. É o caso, por exemplo, de um boleto que foi emitido, mas posteriormente não foi pago.

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Nas operações sujeitas ao procedimento padrão do split payment e originadas pelo fornecedor/recebedor, a vinculação deve ser realizada antes mesmo da liquidação financeira.

Exemplos práticos

Exemplo 1 – Boleto emitido antes do  Documento Fiscal Eletrônico

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O fornecedor emite um boleto para o adquirente antes da emissão do  Documento Fiscal Eletrônico . Como o boleto foi emitido sem a chave do  Documento Fiscal Eletrônico , a vinculação permanece inicialmente pendente.

Posteriormente, o fornecedor emite o  Documento Fiscal Eletrônico e preenche os campos correspondentes à transação financeira. Com isso, torna-se possível efetivar a vinculação entre o documento fiscal e o boleto

Exemplo 2 – Pix dinâmico emitido após o  Documento Fiscal Eletrônico

O fornecedor emite o  Documento Fiscal Eletrônico e, posteriormente, gera um QR Code Pix dinâmico para a empresa adquirente, informando os valores correspondentes ao IBS e à CBS, mas sem incluir a chave do  Documento Fiscal Eletrônico previamente emitido, conforme previsto no § 2º-A do art. 32 da LC 214/2025, com redação dada pela LC 227/2026.

Nesse caso, a vinculação fica inicialmente pendente devido à ausência da chave do  Documento Fiscal Eletrônico na transação de pagamento.

Para efetivar a vinculação, o fornecedor deverá emitir um Evento vinculado ao  Documento Fiscal Eletrônico, contendo os dados da transação realizada por Pix.

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Exemplo 3 – Erro na informação da chave do  Documento Fiscal Eletrônico

O fornecedor emite o  Documento Fiscal Eletrônico antes do início da transação financeira. Na sequência, a empresa adquirente realiza o pagamento via TED, informando a chave do  Documento Fiscal Eletrônico.

Entretanto, ocorre um erro no preenchimento dessa informação, impedindo a correta vinculação entre a transação financeira e o documento fiscal.

Para corrigir a situação, o fornecedor poderá emitir um Evento vinculado ao  Documento Fiscal Eletrônico, informando os dados corretos da transação financeira.

Evento de Vinculação da Transação de Pagamento no  Documento Fiscal Eletrônico

A Nota Técnica 2026.006 – Versão 1.00 prevê o Evento de Vinculação da Transação de Pagamento no  Documento Fiscal Eletrônico.

Função: o evento deve ser gerado pelo emitente do  Documento Fiscal Eletrônico sempre que for necessário vincular uma ou mais transações financeiras a um documento fiscal previamente autorizado.

A transação financeira vinculada pode estar, inclusive, em situação iniciada e ainda pendente de pagamento ou liquidação, como ocorre com um boleto já emitido ou um QR Code Pix já gerado.

Autor: emitente da NF-e/NFC-e

Modelos: NF-e modelo 55 e NFC-e modelo 65

Código do evento: 110300

Assim, o mecanismo permite que a vinculação entre o documento fiscal e a transação financeira seja realizada ou complementada mesmo quando o pagamento ainda não foi liquidado ou quando houve algum problema na informação originalmente transmitida.

Nota M&M: A Reforma Tributária está aí. Em breve, todas as empresas serão afetadas. Prepare-se! Receba direto no celular os artigos e as matérias mais recentes e importantes sobre a Reforma Tributária. É de graça. Clique aqui e participe do grupo de WhatsApp. Se tiver alguma dificuldade, envie um WhatsApp para (51) 3349-5050. com a mensagem “Quero entrar no grupo de WhatsApp da REFORMA TRIBUTÁRIA.”

Base: Nota Técnica 2026.006 – Versão 1.00. Fonte: Portal Tributário, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil.

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