A Declaração de Regimes Específicos (DeRE), nova obrigação acessória relacionada à Reforma Tributária do consumo, começa a ser implantada em 1º de outubro de 2026.
Mas há um ponto importante: outubro não é a data da primeira entrega dos eventos mensais. A implantação ocorrerá em etapas, e a primeira transmissão dos Eventos Periódicos Mensais será feita em novembro/2026, com informações referentes a outubro/2026.
O que é a DeRE?
A DeRE foi criada para receber informações necessárias à apuração e ao controle do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) nos regimes específicos previstos na Reforma Tributária.
A obrigação não alcança todas as empresas. Entre os setores sujeitos aos regimes específicos estão, por exemplo, serviços financeiros, planos de assistência à saúde, planos de assistência funerária, planos de saúde de animais domésticos e concursos de prognósticos, conforme as regras da Lei Complementar nº 214/2025.
Quando começa a DeRE?
O cronograma definido pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 é escalonado:
| Data | O que deverá ser entregue |
| 1º/10/2026 | Eventos de Tabela do Contribuinte |
| 15/11/2026 | Eventos Periódicos Mensais, referentes a outubro/2026 |
| 1º/01/2027 | Demais eventos da DeRE |
A primeira entrega mensal deverá conter as informações correspondentes ao período de apuração de outubro de 2026.
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Quais são os primeiros eventos mensais?
Na segunda etapa, com prazo em 15 de novembro de 2026, estão previstos:
- D-1101 – Balancete Mensal;
- D-1106 – Identificação de Aplicações Financeiras;
- D-1121 – Relação de Deduções Utilizadas na Apuração;
- D-2101 – Débito em Operações com Títulos de Dívida com Oferta Pública;
- D-1198 – Reabertura de Período de Apuração;
- D-1199 – Fechamento Mensal.
Os eventos que não estiverem enquadrados nessas duas primeiras etapas terão início em 1º de janeiro de 2027.
O que as empresas devem fazer agora?
Para as empresas sujeitas à DeRE, o momento é de preparação dos sistemas e processos internos.
É recomendável verificar, desde já:
- se a empresa está enquadrada em algum dos regimes específicos da Reforma Tributária;
- quais eventos da DeRE serão aplicáveis;
- quais informações contábeis, financeiras e fiscais serão necessárias;
- se o sistema utilizado consegue gerar os dados conforme os leiautes;
- como serão cadastradas as informações dos Eventos de Tabela;
- e como será feita a integração com os ambientes da administração tributária.
Essa preparação é especialmente importante porque a DeRE envolve informações que precisam estar alinhadas entre as áreas fiscal, contábil, financeira e de tecnologia.
Documentação técnica já está disponível
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS já disponibilizaram a documentação técnica da DeRE.
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 3, de 19 de junho de 2026, autorizou a publicação dessa documentação e ratificou suas versões preliminares. Posteriormente, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 estabeleceu o cronograma de implantação.
Portanto, empresas e fornecedores de sistemas já podem trabalhar na adequação dos processos e das soluções utilizadas para o cumprimento da nova obrigação.
Bases Normativas
O cronograma da DeRE está fundamentado principalmente no:
Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que estabelece as datas de início da obrigatoriedade dos documentos fiscais e obrigações relacionadas ao IBS e à CBS.
O ato foi editado com fundamento no art. 112 do Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a CBS, e no art. 112 da Resolução CGIBS nº 6/2026, que regulamenta o IBS.
A DeRE também está inserida no conjunto de regras estabelecido pela Lei Complementar nº 214/2025, que instituiu a CBS e o IBS e disciplinou os regimes específicos.
Atenção: outubro não é o primeiro prazo mensal
Esse é o ponto que merece destaque para evitar uma interpretação equivocada da notícia:
1º de outubro de 2026 é o início da obrigatoriedade dos Eventos de Tabela do Contribuinte.
Já os Eventos Periódicos Mensais terão a primeira entrega em 15 de novembro de 2026, contendo as informações relativas a outubro.
Resumo prático
01/10/2026 → início dos Eventos de Tabela do Contribuinte
15/11/2026 → primeira entrega dos Eventos Periódicos Mensais, referente a outubro
01/01/2027 → início dos demais eventos
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Fonte: Portal Tributário