
IPI – Crédito presumido – Redução de benefício
Por força da Lei Complementar 224/2026, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) teve redução de benefícios fiscais a partir de abril/2026.

Por força da Lei Complementar 224/2026, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) teve redução de benefícios fiscais a partir de abril/2026.

A transferência de créditos tributários é o mecanismo que permite usar, ceder ou compensar créditos fiscais acumulados por um contribuinte para quitar tributos próprios ou de terceiros, conforme regras legais específicas.

Com a Reforma Tributária, a partir de 2027, as empresas tributadas pelo Lucro Presumido deixarão de recolher o PIS e a COFINS pelo regime cumulativo, atualmente à alíquota conjunta de 3,65%. Esses tributos serão substituídos pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que seguirá o regime não cumulativo.

Entrará em vigor, em 01.09.2026, a Instrução Normativa RFB 2.332/2026, que estabelece procedimentos para utilização de benefícios fiscais administrados pela Receita Federal do Brasil.

Produtos de perfumaria, higiene pessoal e cosméticos sairão do ICMS ST
Informamos que os produtos dos segmentos de perfumaria, higiene pessoal e cosméticos terão alteração no regime de Substituição Tributária (ICMS-ST) no Estado do Rio Grande do Sul.

A vinculação entre o Documento Fiscal Eletrônico (DF-e) e a transação financeira sujeita ao split payment funciona para a correta apuração dos débitos do fornecedor e para a apropriação dos créditos pelo adquirente.
No procedimento de split payment, realiza-se essa vinculação de duas formas:

A obrigatoriedade de utilização das notas de débito e crédito foi prorrogada para 1º.1.2027 nas seguintes operações:

A transferência de créditos tributários é o mecanismo que permite usar, ceder ou compensar créditos fiscais acumulados por um contribuinte para quitar tributos próprios ou de terceiros, conforme regras legais específicas.

Sistema que separa automaticamente os tributos no momento do pagamento terá implementação adiada, segundo o Comitê Gestor do IBS.
Instituições financeiras também pediram mais tempo para adaptação
Emissão será autorizada mesmo quando as NFs não contiverem todos