Segue um quadro comparativo com foco nas principais mudanças que afetam o Microempreendedor Individual (MEI) em decorrência da Reforma Tributária (LC nº 214/2025). Algumas regras ainda dependem de regulamentação infralegal (Notas Técnicas, Atos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS), mas o panorama abaixo reflete o cronograma vigente.
Nota M&M
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Quadro Comparativo: MEI e Reforma Tributária
Tributação do MEI
2026:
Permanece o regime tradicional do MEI (DAS-MEI).
2027:
Permanece o DAS-MEI. O MEI continua em regime simplificado, sem apuração normal de CBS e IBS.
Cobrança de CBS e IBS
2026:
Não há recolhimento efetivo pelo MEI. 2026 é ano de transição.
2027:
O MEI continua recolhendo apenas o DAS-MEI, salvo hipóteses específicas previstas na LC nº 214/2025.
Emissão de nota fiscal para pessoa jurídica
2026:
Obrigatória, como já ocorre atualmente.
2027:
Continua obrigatória.
Emissão de nota fiscal para pessoa física
2026:
Em regra, dispensada, salvo quando exigida.
2027:
Passa a ser obrigatória nas operações com consumidores finais pessoas físicas, conforme a nova sistemática da Reforma Tributária.
Modelo da nota fiscal
2026:
Adequação dos sistemas aos novos layouts da NF-e e NFS-e.
2027:
Emissão utilizando os layouts definitivos da Reforma Tributária.
Campos CBS e IBS na nota fiscal
2026:
Implantação e adaptação dos documentos fiscais eletrônicos.
2027:
Passam a integrar definitivamente os documentos fiscais.
Aproveitamento de créditos pelo cliente
2026:
Compras de MEI continuam com tratamento diferenciado.
2027:
Permanecem regras específicas para créditos nas aquisições de MEI, previstas na LC nº 214/2025.
Portal Nacional da NFS-e
2026:
Continua sendo utilizado pelos prestadores de serviços MEI.
2027:
Mantém-se como principal ambiente nacional para emissão das notas.
Obrigações acessórias
2026:
Adaptação dos sistemas e treinamento.
2027:
Novas obrigações decorrentes da emissão obrigatória de nota fiscal para pessoas físicas.
Inscrição no CNPJ
2026:
O MEI já possui CNPJ.
2027:
Sem alteração para o MEI. A regra de inscrição no CNPJ em 2027 destina-se às pessoas físicas contribuintes de CBS e IBS que não possuem CNPJ.
Tributos substituídos
2026:
Nenhuma alteração prática para o MEI.
2027:
O MEI continua recolhendo o DAS-MEI, enquanto ocorre a substituição gradual dos tributos para os demais regimes.
O que muda, na prática, para o MEI em 2027?
As principais mudanças são:
- Obrigatoriedade de emissão de nota fiscal também para pessoas físicas, eliminando a dispensa geral existente atualmente.
- Adequação ao novo padrão nacional de documentos fiscais, com campos relacionados à CBS e ao IBS.
- Maior integração eletrônica entre emissão de notas e fiscalização, permitindo um controle mais automatizado das operações.
- Não há aumento da carga tributária do MEI apenas em razão da Reforma Tributária. O recolhimento continua sendo realizado pelo DAS-MEI, preservando o regime simplificado.
Nota M&M
A M&M Assessoria Contábil possui uma área especializada na prestação de serviços para Microempreendedores Individuais (MEIs), incluindo:
- Abertura de MEI;
- Orientações contábeis;
- Sistema para emissão de notas fiscais;
- Emissão de guias DAS;
- Atendimento das obrigações mensais e anuais;
- Formalização da contratação de empregados;
- Regularização de pendências;
- Baixa de MEI;
- Elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física do MEI.
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Fonte: MEI – M&M Contabilidade.