
O custo invisível do split payment
A reforma tributária criou um mecanismo eficiente contra a sonegação. O custo de capital de giro que ele impõe às empresas precisa aparecer na conta pública.

A reforma tributária criou um mecanismo eficiente contra a sonegação. O custo de capital de giro que ele impõe às empresas precisa aparecer na conta pública.

A Lei Complementar 214/2025 trouxe para o campo do IBS e da CBS uma figura até então estranha à tributação do consumo: a pessoa física que vive de aluguéis. Pelo artigo 251, § 1º, I, passa a ser contribuinte do regime regular quem, no ano-calendário anterior, tiver receita de locação, cessão onerosa ou arrendamento superior a R$ 240 mil (valor corrigido pelo IPCA) e tiver por objeto mais de três imóveis distintos. Os dois requisitos são cumulativos.

Novas regras tributárias criam incertezas para consórcios de construção, com possíveis acúmulos de créditos e impactos no fluxo de caixa das obras.

A economia fiscal deve estar associada à substância econômica e à finalidade empresarial legítima, sem impedir a adoção de estratégias lícitas, conforme o CARF.

A Nova Era Tributária da Cultura Brasileira
Imunidade, isenção e tributação no setor cultural e no Terceiro Setor

A transição para o novo sistema tributário traz desafios de coordenação institucional, regulamentação e segurança jurídica para contribuintes.

O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80 e redefiniu os critérios para a concessão da gratuidade de justiça. Quem recebe até R$ 5.000 mensais passa a contar com presunção relativa de insuficiência de recursos. Acima desse valor, a parte precisa comprovar concretamente que não pode arcar com as despesas do processo. A corte também declarou inconstitucional o item I da Súmula 463 do TST, segundo o qual bastava a declaração de hipossuficiência.

A reforma tributária muda a tributação dos aluguéis de imóveis, com novos custos para locadores e possíveis impactos no mercado imobiliário, exigindo planejamento desde 2026.

A partir de 2027, o MEI terá que emitir NF em todas as operações, inclusive ao consumidor pessoa física. O destinatário dessa norma, na maioria dos casos, é alguém que trabalha sozinho: para essas pessoas, emitir nota em cada operação significa custo, adaptação tecnológica e tempo roubado ao trabalho

A legislação trabalhista admite determinadas situações em que o empregado poderá deixar de comparecer ao trabalho sem prejuízo do salário.