
Empresa é condenada a indenizar analista de RH ameaçada de morte com canivete
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade subsidiária de uma Companhia. pela indenização a ser paga a uma analista de recursos humanos terceirizada que foi ameaçada com um canivete por um colega revoltado com a falta de pagamento de salários. Embora a Companhia não vá responder por parcelas decorrentes do contrato de trabalho em caso de terceirização, a indenização está relacionada à saúde e à segurança da trabalhadora.


